Seap já havia comunicado à justiça que o sequestrador do ônibus tinha descumprido as regras sobe o uso da tornozeleira
Após dois anos de prisão, ele foi beneficiado com a progressão para o regime domiciliar, porém ele descumpriu as regras em relação ao uso da tornozeleira eletrônica
No dia 23 de março do ano passado, a Vara de Execução Penais do Rio de Janeiro (VEP) decidiu que Paulo Sérgio Lima, de 29 anos, deveria usar tornozeleira eletrônica. Ele havia praticado um assalto a um ônibus no dia 16 de abril de 2019 e acabou sendo preso no mesmo dia que cometeu o delito. Um ano depois do crime, ele foi condenado a nove anos e quatro meses de regime fechado.
Após dois anos de prisão, ele foi beneficiado com a progressão para o regime domiciliar, porém ele descumpriu as regras em relação ao uso da tornozeleira eletrônica, ignorando os pedidos para comparecer à Central de Monitoramento da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).
Na última terça-feira (12) Paulo Sérgio, atirou em uma pessoa que ficou gravemente ferida e manteve 16 pessoas como reféns, em um ônibus na Rodoviária do Rio, o criminoso não estava sob a posse da tornozeleira eletrônica.
Apesar de a Seap ter comunicado à VEP seis vezes sobre a situação irregular do detento, a decisão de regressão de regime só foi tomada na noite da última terça-feira (12), após a notícia do sequestro do ônibus na rodoviária por Paulo Sérgio ser divulgada. O juiz explicou que só teve oportunidade de decidir no processo naquele momento.
Segundo o documento do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), o descumprimento do monitoramento eletrônico ocorreu em 1º de agosto de 2022. Ou seja, somente nesta terça-feira (12), após um ano e sete meses, a decisão foi tomada para que Paulo Sérgio retornasse ao regime semiaberto e fosse preso. No entanto, quando a decisão foi expedida, o apenado já estava detido pelo sequestro do ônibus e pela tentativa de homicídio de um funcionário da Petrobras, Bruno Lima da Costa Soares, de 34 anos.
O TJRJ está investigando por que o processo de Paulo Sérgio ficou parado por um ano no cartório da VEP. Por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o juiz, ao tomar conhecimento da possível violação da tornozeleira eletrônica, deve intimar o advogado do apenado para garantir seu direito de defesa. O próprio advogado de Paulo Sérgio afirma ter perdido contato com o cliente. O fato é que se passou um ano e sete meses desde a violação da tornozeleira até que Paulo Sérgio fosse preso novamente por outro crime, sem cumprir sua pena anterior.
Se tivesse cumprido a pena sem violações, Paulo Sérgio teria sido liberado em liberdade condicional em 26 de maio de 2022.
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