Vereador e companheira são afastados de cargos em Caldas Novas por lesão de R$ 180 mil
Decisão determinou bloqueio dos valores estimados dos danos ao erário | Foto: Divulgação
Em uma ação do Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, a Justiça determinou o afastamento temporário do vereador Cláudio José da Costa e sua companheira, Mayara Rodrigues da Cunha, diretora do Departamento Municipal de Arrecadação. Ambos são acusados de envolvimento em um esquema de fraudes fiscais que teria beneficiado interesses privados, incluindo o próprio vereador.
A decisão de afastamento foi proferida na última semana e tem validade de 90 dias, enquanto as investigações continuam.
A investigação conduzida pelo MPGO revelou um suposto esquema de concessão ilegal de benefícios fiscais e administrativos que teria gerado prejuízos ao erário municipal de Caldas Novas. O promotor de Justiça Augusto César Borges Souza, que atuou no caso, destacou que Mayara Rodrigues, com o auxílio do ex-servidor da Fazenda Municipal, Mikael Nunes de Oliveira, teria utilizado sua posição para favorecer interesses privados, em especial os do vereador Cláudio José da Costa.
Entre março de 2023 e maio de 2024, Mayara, como diretora do Departamento de Arrecadação Municipal, teria atendido diretamente a pedidos de Cláudio, permitindo o parcelamento irregular de débitos fiscais e intervindo para reduzir a avaliação de imóveis de interesse do vereador, resultando em impostos menores. A denúncia detalha que a diretora também teria acobertado irregularidades cometidas por outros servidores do departamento, consolidando um sistema de fraudes dentro do órgão.
Bloqueio de bens e afastamento cautelar
Além do afastamento dos acusados, a Justiça determinou o bloqueio e sequestro solidário dos bens de Mayara Rodrigues e Mikael Nunes, no valor de R$ 179.086,66. Esta medida visa garantir o ressarcimento ao município pelos prejuízos causados pelo esquema fraudulento. A ação judicial reflete a gravidade das acusações, que envolvem crimes contra a administração pública e o erário.
A juíza Carolina Gontijo Alves Bitarães, responsável pelo caso, afirmou que os crimes imputados aos denunciados têm uma ligação direta com o exercício de suas funções públicas, justificando o afastamento cautelar para preservar a moralidade administrativa e a integridade das investigações. Ela ressaltou que, apesar das evidências, o princípio da presunção de inocência deve ser respeitado, motivo pelo qual o vereador Cláudio José da Costa continuará a receber sua remuneração durante o afastamento.
No entanto, o vereador foi proibido de deixar o município de Caldas Novas por mais de sete dias sem autorização judicial e de manter contato com os demais envolvidos, exceto com sua companheira, Mayara Cunha.