STF permite uso de “parturiente” na Declaração de Nascido Vivo para filhos de pessoas trans
A nova regra garante o atendimento médico no SUS a homens trans e travestis, independentemente do sexo biológico
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, que a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pode incluir tanto o termo “mãe” quanto “parturiente”. Essa medida busca garantir que pessoas transgênero e travestis tenham pleno acesso ao atendimento médico no SUS, independentemente do sexo biológico.
A decisão surgiu a partir da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, relatada pelo ministro Gilmar Mendes. A ação, movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em 2021, contestava o uso exclusivo do termo “mãe” na DNV, especialmente em casos de partos realizados por homens trans.
Em 2021, Gilmar Mendes já havia emitido uma liminar determinando que o SUS garantisse atendimento médico a pessoas trans e travestis, sem discriminação baseada no sexo biológico, e recomendou que o termo “parturiente” fosse inserido na DNV. Em julho de 2024, o Plenário Virtual do STF referendou a liminar.
O ministro Edson Fachin, embora concordasse com a inclusão do termo, defendeu que sua obrigatoriedade fosse assegurada por ordem judicial, visto que uma decisão administrativa poderia ser revertida sem a intervenção do STF.