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domingo, 22 de dezembro de 2024
Inclusão legal

STF permite uso de “parturiente” na Declaração de Nascido Vivo para filhos de pessoas trans

A nova regra garante o atendimento médico no SUS a homens trans e travestis, independentemente do sexo biológico

Postado em 17 de outubro de 2024 por Vinicius Lima
parturiente
A decisão surgiu de uma ação do PT, que questionava o uso exclusivo do termo "mãe" nos documentos de nascimento | Foto: Reprodução/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, que a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo Sistema Único de Saúde (SUS), pode incluir tanto o termo “mãe” quanto “parturiente”. Essa medida busca garantir que pessoas transgênero e travestis tenham pleno acesso ao atendimento médico no SUS, independentemente do sexo biológico.

A decisão surgiu a partir da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, relatada pelo ministro Gilmar Mendes. A ação, movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em 2021, contestava o uso exclusivo do termo “mãe” na DNV, especialmente em casos de partos realizados por homens trans.

Em 2021, Gilmar Mendes já havia emitido uma liminar determinando que o SUS garantisse atendimento médico a pessoas trans e travestis, sem discriminação baseada no sexo biológico, e recomendou que o termo “parturiente” fosse inserido na DNV. Em julho de 2024, o Plenário Virtual do STF referendou a liminar.

O ministro Edson Fachin, embora concordasse com a inclusão do termo, defendeu que sua obrigatoriedade fosse assegurada por ordem judicial, visto que uma decisão administrativa poderia ser revertida sem a intervenção do STF.

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