1,6 milhão de goianos vão às urnas; saiba o que pode ou não no dia da eleição
Segundo turno será realizado em Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis
Neste domingo (27/10), mais de 1,6 milhão de eleitores goianos irão às urnas em Goiás para escolherem os futuros prefeitos das três maiores cidades do estado. A eleição será realizada nas cidades de Goiânia, Aparecida de Goiânia e Anápolis, as únicas com segundo turno.
A capital, Goiânia, possui o maior eleitorado do estado, com 1.030.285 votantes, representando 61% do total. Aparecida de Goiânia vem em segundo lugar, com 345.376 eleitores, seguida por Anápolis, que tem 292.665.
Para garantir o bom funcionamento da votação, cerca de 4,8 mil urnas estarão disponíveis. Os eleitores podem consultar seu local de votação através do site do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) ou pelo aplicativo e-Título.
É importante ressaltar que quem não votou no primeiro turno terá a oportunidade de participar do segundo. Além disso, os eleitores que não justificaram a ausência na votação de 6 de outubro têm até 5 de dezembro para fazê-lo.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo Sistema Justifica. Esse prazo também se aplica àqueles que estavam em seu domicílio eleitoral, mas, por motivos justificados, não puderam votar.
Regras para o dia da eleição
No dia da eleição, a legislação permite que os eleitores manifestem suas preferências de forma individual e silenciosa, utilizando bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
No entanto, é expressamente proibida a aglomeração de pessoas vestidas com roupas ou portando instrumentos de propaganda que identifiquem partidos, coligações ou federações.
A manifestação ruidosa ou coletiva, assim como a abordagem e aliciamento de eleitores, são práticas vedadas, assim como a distribuição de materiais de campanha.
Além disso, é proibido que os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores utilizem ou portem qualquer objeto com propaganda de candidatos, partidos, coligações ou federações dentro das seções eleitorais e das juntas apuradoras.
Qualquer violação a essas normas configura divulgação irregular de propaganda, conforme o artigo 39 da Lei n° 9.504/1997.
Crimes eleitorais
Diversas ações são consideradas crimes no dia da eleição. O uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de comícios ou carreatas, a persuasão do eleitorado e a propaganda de boca de urna são proibidos.
A divulgação de propaganda de partidos ou candidatos e a publicação de novos conteúdos durante o pleito também são infrações, embora seja permitido manter em funcionamento aplicativos e conteúdos que já foram publicados anteriormente.
Qualquer cidadão que tenha conhecimento de infrações penais previstas na legislação eleitoral deve comunicar o fato ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi observada.
Juízas e juízes eleitorais podem encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público, dependendo da natureza da infração.