STF condena 14 réus por envolvimento nos atos de 8 de janeiro
Esses réus estiveram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 14 réus pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Embora os crimes cometidos sejam de menor gravidade, os acusados rejeitaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o que resultou na continuidade do processo. A decisão foi tomada pelo Plenário do STF, durante sessão virtual encerrada na terça-feira (5).
Esses réus estiveram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto outros manifestantes invadiam e depredavam os prédios do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e STF. A PGR argumenta que, por se tratar de uma ação coletiva, todos os envolvidos devem ser responsabilizados, mesmo os que não participaram diretamente de todos os atos.
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As penas foram estabelecidas em um ano de detenção, substituído por restrição de direitos, e multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime. Os réus serão ainda obrigados a prestar 225 horas de serviços comunitários, participar de um curso sobre democracia e Estado de Direito e não poderão usar redes sociais ou deixar a comarca de residência. Além disso, deverão pagar indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 5 milhões.
A decisão foi fundamentada no fato de que, embora os réus não tivessem participado de todas as etapas, sua presença no acampamento demonstrava a intenção golpista e antidemocrática. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou que mais de 400 réus, em situações semelhantes, optaram por confessar os crimes e aceitar o ANPP.