quinta-feira, 20 de agosto de 2026
TAXA DO TURISMO

Prefeito de Caldas Novas sanciona ‘taxa do turismo’

De acordo com o projeto, as valores variam entre R$ 5 e R$ 183

Micael Mourapor Micael Moura em
Prefeito de Caldas Novas sanciona 'taxa do turismo' Foto: Divulgação
Prefeito de Caldas Novas sanciona 'taxa do turismo' Foto: Divulgação

A Taxa de Preservação Ambiental (TPA), conhecida como “taxa do turismo”, foi sancionada pelo prefeito Kleber Marra após aprovação na Câmara Municipal em 26 de novembro. A sanção do projeto, que foi publicada no Diário Oficial do Município em 23 de dezembro, marca a implementação de um mecanismo de cobrança de entrada de veículos de visitantes em Caldas Novas.

De acordo com o projeto, as valores variam entre R$ 5 e R$ 183. “A taxa será cobrada uma única vez durante o período de permanência do veículo no município. No entanto, se houver uma nova entrada após um intervalo de 24 horas , uma nova taxa será lançada,” detalhando o texto da proposta.

Os recursos obtidos serão destinados ao custeio administrativo, à infraestrutura ambiental e urbana, à manutenção de condições de acesso e mobilidade urbana, e à promoção de atividades turísticas, eventos culturais e religiosos, espetáculos e apresentações com foco ambiental. Além disso, o projeto prevê a preservação e revitalização de locais turísticos, principalmente aqueles relacionados aos ecossistemas naturais, incluindo a orla do lago Corumbá.

Leia mais: Saiba quanto cada visitante terá de pagar para entrar em Caldas Novas

Outros objetivos incluem a fiscalização de infrações contra o meio ambiente, a regulação de áreas ambientais de preservação permanente abertas à visitação, projetos de educação ambiental, limpeza e conservação de áreas ambientalmente protegidas, e ações de saneamento e saúde pública.

O pagamento dos impostos poderá ser feito online, através do site da prefeitura ou por um aplicativo que será disponibilizado futuramente. Os impostos também poderão ser pagos em pontos oficiais, com validade de 24 horas após o registro de entrada. Os valores válidos a partir de 2025 são os seguintes:

  • Motocicletas, motos e bicicletas com motor: R$ 5
  • Veículos de pequeno porte (automóveis e passeios): R$ 36,50
  • Veículos importados (caminhonetes e furgões): R$ 54,50
  • Veículos de passeio (vans, micro-ônibus, motorhomes): R$ 73
  • Caminhos: R$ 109,50
  • Ônibus: R$ 183

Apenas o vereador Gilmar Engenheiro votou contra a proposta.

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