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quarta-feira, 22 de janeiro de 2025
Gestão Financeira

Ao menos quatro cidades goianas estão tentando estado de calamidade pública  

Os municípios de Goiânia, Guarinos, Mambaí e Pilar de Goiás tentam reconhecimento para usufruírem de regalias e obrigações constitucionais  

Postado em 22 de janeiro de 2025 por Raunner Vinicius Soares
Prefeitura de Goiânia divulga o calendáro fiscal para 2025, Foto: Divulgação
Prefeitura de Goiânia divulga o calendáro fiscal para 2025, Foto: Divulgação

Ao menos quatro cidades estão tentando declarar estado de calamidade financeira por causa das contas públicas. No entanto, o Tribunal de Contas do Município (TCM), embasado em critérios técnicos, cobra mais evidências. As prefeituras que já fizeram o pedido são as de Goiânia, Guarinos, Mambaí e Pilar de Goiás. De acordo com a lei Federal no 12.608/12, o que define o estado de calamidade pública, é uma “situação anormal provocada por desastre causador de danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido de tal forma que a situação somente pode ser superada com o auxílio dos demais entes da Federação”. Outros municípios podem tentar procedimento nos próximos dias.  

As prefeituras tentam adotar estado de calamidade pública nas finanças para usufruir de algumas regalias em relação ao cumprimento de prazos e obrigações constitucionais. Com isso, a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que, em “caso de declaração de calamidade pública, devidamente reconhecida, o administrador público fica desobrigado a observar a ordem cronológica de pagamento, o limite da dívida consolida e de adotar as providências previstas na Constituição Federal”.  

Desse modo, para que isso seja possível, o “evento infeliz ou desgraça que venha transtornar, aflitivamente, toda vida normal de uma cidade ou de parte dela, por tal forma que os poderes públicos se veem na contingência de tomar medidas assecuratórias do sossego público e de proteção aos habitantes da zona por ela atingida, medidas estas que se designam socorros públicos”, afirma a lei 12.608.  

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O que ponto grifado da lei pelo corpo técnico no caso de Goiânia, e pode reverberar nos outros municípios, aponta que “vários fatores podem motivar a calamidade: as guerras, as inundações, os terremotos, as epidemias, as secas prolongadas, enfim, qualquer outro flagelo, que se mostre ruinoso ou prejudicial à coletividade, exigindo enérgicas e imediatas medidas de proteção, para que as populações por ele atingidas não venham a perecer ou não fiquem em doloroso desamparo”, descreve a lei. Ou seja, a realidade da capital de Goiás está muito distante do que está previsto na lei.  

Favorável   

Apesar de ser negado na questão fiscal, em Goiânia foi aprovado o estado de calamidade pública na Saúde. Em apenas 20 dias de governo, o prefeito Sandro Mabel (União Brasil) acumula sua primeira derrota. O TCM rejeitou o estado de calamidade financeira declarado pelo prefeito para Goiânia, que considerou insuficientes os elementos apresentados pela Prefeitura. O órgão acolheu apontamentos da Secretaria de Controles Externos de Contas, que sugerem medidas administrativas para restaurar o equilíbrio fiscal.  

Apesar de ter sido negado ao prefeito, o TCM reconheceu a situação crítica na Saúde municipal, conforme relatório da prefeitura e recomendou o reconhecimento da calamidade pública apenas nesse setor. O prazo sugerido para o reequilíbrio é de 180 dias.  

A decisão aponta na conclusão que: “diante dos argumentos apresentados, conclui-se pela viabilidade jurídica do reconhecimento do estado de calamidade pública exclusivamente no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia e com prazo devidamente definido. Tal medida é justificada pela gravidade da crise enfrentada, pela necessidade de assegurar a continuidade dos serviços essenciais e pelo impacto direto à saúde e ao bem-estar da população. Recomenda-se, ainda, que o reconhecimento seja condicionado à implementação de medidas de controle e transparência, garantindo a eficiência na aplicação dos recursos captados e a mitigação de riscos administrativos”. 

 

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