TSE quer barrar candidatos suspeitos de ligação com crime organizado em 2026
Corte Eleitoral busca consolidar entendimento para impedir candidaturas de pessoas envolvidas com milícias, mesmo sem condenação judicial
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está se preparando para adotar critérios mais rígidos em relação a candidatos com suspeita de participação no crime organizado, como milícias, visando as eleições gerais de 2026. A ideia é consolidar um entendimento que permita barrar a candidatura de pessoas com histórico de envolvimento em atividades criminosas, mesmo que não haja condenação judicial definitiva.
A Lei da Ficha Limpa, que prevê inelegibilidade após condenação em segunda instância, não impede expressamente que a Justiça Eleitoral analise o histórico do candidato para identificar indícios de condutas incompatíveis com a moralidade pública.
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Em 2023, o TSE deu um passo importante nessa direção ao manter, por unanimidade, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu o registro de um vereador de Belford Roxo (RJ) suspeito de integrar milícias.
O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que o candidato apresentava “elementos denotativos de participação em milícia armada, extorsões e porte ilegal de armas”. Esse precedente deve servir de base para decisões semelhantes em casos que cheguem ao TSE, reforçando o combate à infiltração do crime organizado na política.
A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, tem liderado esforços para fortalecer o combate à violência política e ao crime organizado. Ela criou um observatório permanente para monitorar e investigar esses casos, com foco em evitar a formação de uma “bancada do crime” no Congresso Nacional a partir de 2026.
O tribunal planeja realizar cruzamentos de dados para identificar candidaturas financiadas por facções criminosas ou eleitas por meio de coação. No entanto, a discussão pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF), já que envolve o princípio da presunção de inocência, gerando debates sobre os limites da atuação da Justiça Eleitoral.