terça-feira, 22 de setembro de 2026
Decisões do Tribunal

Pressão popular no caso Débora coloca em xeque desproporcionalidade do STF

O caso levantou um intenso debate nas redes sociais e pode depreciar os processos do 8 de janeiro e da tentativa de golpe de Estado  

Raunner Vinicius Soarespor em
Caso Débora
Foto: Reprodução

Após ampla pressão popular, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu prisão domiciliar a Débora dos Santos, que pichou “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”. O relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, atendeu o pedido da defesa depois de mais de dois anos de prisão preventiva. A Procuradoria-Geral da República (PGR) opinou pela prisão domiciliar até a conclusão do julgamento. O episódio pode abrir precedentes em meio ao intenso debate sobre a desproporcionalidade das penas dadas aos condenados nos casos do 8 de janeiro e da tentativa de golpe de Estado.   

Como já registrado pelo Jornal O Hoje, em relação aos manifestantes, até o momento, 371 pessoas foram condenadas a penas que, se somadas, chegam, ao menos, a 3.300 anos de cadeia. Demonstrando que a situação da Débora não é isolada. A frase pichada pele Ré do caso diz respeito a uma fala do ministro Luís Roberto Barroso ao responder um manifestante, que se queixava da derrota de Bolsonaro nas eleições de 2022. “Queria dizer que não foi nada premeditado. Eu sou uma cidadã do bem, que fui aos atos e não imaginava que iam ser tão conturbados desse jeito que foi. Mas fui por conta própria, de ônibus. E quando me deparei lá em Brasília, lá no movimento, não fazia ideia do bem financeiro e do bem simbólico daquela estátua”, diz Débora em lágrimas durante depoimento.   

Leia mais: STF invalida trecho de lei goiana que permitia o compartilhamento de infraestrutura; entenda

O depoimento demonstra que não houve uma organização criminosa, como se afirmava a peça acusatória, enfraquecendo boa parte das acusações proferidas pelo tribunal, que apontou que existia tal relação entre os manifestantes e os chamados núcleos da suposta organização criminosa. De acordo com o tribunal, a decisão foi dada na Ação Penal (AP) 2508, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. Débora responde no processo pelos crimes de associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado. Segundo denúncia da PGR, ela participou dos atos antidemocráticos e foi responsável por pichar em vermelho a estátua “A Justiça”, na Praça dos Três Poderes.  

Além da prisão domiciliar, o ministro impôs medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de usar redes sociais, de se comunicar com outros investigados e de dar entrevistas sem autorização do STF. Débora também não poderá receber visitas, salvo de seus advogados e de seus pais e irmãos ou de outras pessoas autorizadas pelo Supremo. Eventual descumprimento das medidas levará a nova decretação de prisão.  

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes disse que estão presentes os requisitos previstos na lei para a prisão domiciliar. Segundo o relator, não caberia no momento conceder liberdade provisória, conforme pedido da defesa, porque os elementos que levaram à prisão preventiva permanecem os mesmos, como o risco à garantia de aplicação da lei.  

Entretanto, conforme o ministro, a ré não pode ser prejudicada pela interrupção de seu julgamento. A ação penal contra Débora estava sendo analisada em sessão virtual da Primeira Turma que se encerra nesta sexta (28), mas o ministro Luiz Fux pediu vista do caso. “O adiamento do término do julgamento torna necessária a análise da atual situação de privação de liberdade de Débora Rodrigues dos Santos”, disse o relator.  

Golpe de Estado  

Em um julgamento da semana passada, tornou, oficialmente, Bolsonaro e mais sete pessoas réus. O tribunal decidiu por unanimidade. No entanto, Fux fez alguns apontamentos que entusiasmaram as defesas. Fux ressaltou preocupações sobre a tipificação dos crimes definida pela PGR, o fato de casos serem processados pelo Supremo e, também, pela Primeira Turma, e não pelo plenário no caso da trama golpista. Além disso, o tamanho exacerbado das penas que poderão ser aplicadas em caso de condenação.

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8 de janeiro A Justiça golpe de Estado STF Supremo Tribunal Federal

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