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STF

Gilmar Mendes suspende todas as ações sobre pejotização em tramitação no país

Tema tem colocado o STF em rota de colisão com a Justiça Trabalhista ao menos desde 2018, quando a Corte julgou inconstitucional uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que barrava a pejotização

Thiago Borgespor Thiago Borges em 15 de abril de 2025
Gilmar Mendes suspende todas as ações sobre pejotização em tramitação no país
Foto: Fellipe Sampaio/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu na última segunda-feira, 14, todos os processos que estão em tramitação na Justiça brasileira que discutem a legalidade da chamada “pejotização”. A prática é: empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica, a fim de evitar a criação de uma relação de vínculo empregatício formal. 

Relator do tema na Corte, o decano do Supremo tomou a decisão após o STF reconhecer, em votação já terminada, a repercussão geral do tema. Em suma, os ministros selecionaram um processo do tipo para que o desfecho seja usado como parâmetro para demais casos semelhantes, dessa forma unificando o entendimento da Justiça brasileira. 

A pauta coloca a Suprema Corte em rota de colisão com a Justiça Trabalhista. Desde 2018, quando o STF julgou inconstitucional uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que barrava a pejotização, os tribunais possuem uma relação estremecida.  

Na época, a decisão tomada via maioria pelo Supremo liberou empresas brasileiras, privadas ou públicas, terceirizarem – além dos serviços de apoio, como vigilância e limpeza – as atividades fim. O entendimento da Corte federal serviu como embasamento de milhares de decisões dos magistrados, que desde então possuem base jurídica para derrubar vínculos empregatícios reconhecidos pela Justiça Trabalhista. 

A corrente majoritária do STF acredita que a decisão sobre terceirização dos serviços garante uma atualização das relações trabalhistas para uma nova realidade laboral. Mendes escreveu, em sua decisão, que a medida confere maior “liberdade de organização produtiva dos cidadãos” e valida “diferentes formas de divisão do trabalho”.

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Gilmar reconheceu a repercussão geral do tema e frisou o grande volume de recursos – intitulados de reclamação constitucional – que chegam à Corte federal todos os anos. As empresas recorrem ao STF para reverter o reconhecimento de vínculos trabalhistas, alegando descumprimento da decisão do Supremo a respeito da terceirização irrestrita. 

O magistrado afirmou que, no primeiro semestre de 2024, as duas turmas do STF julgaram mais de 460 reclamações que, segundo ele, “envolviam decisões da Justiça do Trabalho que, em maior ou menor grau, restringiam a liberdade de organização produtiva”. Neste mesmo período, 1.280 decisões monocráticas – aquelas tomadas por um único ministro – sobre o assunto foram tomadas.

“Conforme evidenciado, o descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, declarou Mendes na decisão da última segunda. 

“É fundamental abordar a controvérsia de maneira ampla, considerando todas as modalidades de contratação civil/comercial. Isso inclui, por exemplo, contratos com representantes comerciais, corretores de imóveis, advogados associados, profissionais da saúde, artistas, profissionais da área de TI, motoboys, entregadores, entre outros”, escreveu o ministro e relator do caso. 

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