Entenda a origem e as regras por trás da data da páscoa
Embora a Páscoa movimente o comércio com a venda de chocolates e seja marcada por cerimônias religiosas, o domingo de Páscoa não é, oficialmente, um feriado nacional
A definição da data da Páscoa, momento em que os cristãos celebram a ressurreição de Jesus Cristo, remonta ao século IV, mais precisamente ao ano de 325, durante o Concílio de Niceia. Foi nesse encontro que a Igreja Católica estabeleceu um critério unificado para a celebração da data. A decisão tomada naquele contexto determinou que a Páscoa seria comemorada no primeiro domingo após a primeira lua cheia que ocorresse depois do equinócio de primavera no Hemisfério Norte e, consequentemente, do outono no Hemisfério Sul.
Por ser uma data móvel, a Páscoa pode acontecer, a cada ano, entre os dias 22 de março e 25 de abril. Em 2024, por exemplo, ela será celebrada no dia 31 de março. Essa definição impacta diretamente outros eventos do calendário cristão, como o carnaval, já que a Quarta-feira de Cinzas, que marca o início da Quaresma, um período de 40 dias de preparação para a Semana Santa, ocorre no dia seguinte ao encerramento do carnaval.
Embora a Páscoa movimente o comércio com a venda de chocolates e seja marcada por cerimônias religiosas, o domingo de Páscoa não é, oficialmente, um feriado nacional. O feriado reconhecido é a sexta-feira anterior, conhecida como Sexta-feira Santa ou Sexta-feira da Paixão, que, em 2024, cairá no dia 29 de março. Já a Quinta-feira Santa, que na tradição católica marca o início do Tríduo Pascal, momento em que se celebra a última ceia e a prisão de Cristo, não tem status de feriado nacional. No entanto, pode ser considerada feriado municipal, caso haja lei local que assim determine, ou ponto facultativo por decisão de governadores ou prefeitos.
No setor público, é comum que a Quinta-feira Santa seja decretada como ponto facultativo, o que significa que o funcionamento dos serviços dependerá da decisão de cada órgão. Já no setor privado, cabe aos empregadores decidir se haverá expediente. Quando a empresa opta por conceder folga nesse dia, é necessário definir claramente as formas de compensação, ou a ausência dela. Isso pode ocorrer por meio de banco de horas, no qual o trabalhador compensa posteriormente o tempo não trabalhado, ou por meio da realização de horas extras, respeitando o limite legal de até duas horas diárias. Se ultrapassado esse limite, o excedente deverá ser pago com adicional mínimo de 50%.
É fundamental que essa compensação seja previamente acordada, com ciência clara por parte do trabalhador. Caso a empresa conceda a folga sem definir compensação, o colaborador não poderá ter o valor descontado nem ser obrigado a repor as horas futuramente.
Por outro lado, os profissionais que atuam durante o feriado têm direito a uma remuneração diferenciada. Isso pode ser feito com o pagamento em dobro das horas trabalhadas ou com a concessão de uma folga compensatória em outro momento. A forma de compensação varia de acordo com o que está previsto em convenções coletivas ou acordos individuais de trabalho. Esse conjunto de regras visa garantir equilíbrio entre os interesses dos empregadores e os direitos dos trabalhadores, especialmente em datas com forte apelo religioso e social como a Páscoa.