Pós-regulamentação, Governo prepara pedido de adesão ao Propag
Prazo para que os estados interessados protocolem pedido de adesão ao programa junto ao Governo Federal se estende até 31 de dezembro
O Governo de Goiás tem, agora, tudo o que precisa para dar sequência em seu plano de adesão ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag), do Governo Federal. Isso porque o governador Ronaldo Caiado (UB) afirmou em entrevista recente que o estado aguardava apenas a regulamentação dos dispositivos do Programa para avançar com o projeto, o que, enfim, ocorreu.
Na última segunda-feira (14) o Governo Federal anunciou os atos normativos para a regulamentação do Programa, que estabelece uma nova política de renegociação das dívidas estaduais com a União. O Decreto Lei nº 12.433, de 14 de abril de 2025, regulamenta a Lei Complementar nº 212, de 13 de janeiro de 2025, que institui o Propag.
O prazo para que os estados interessados protocolem pedido de adesão ao programa junto ao Governo Federal se estende até 31 de dezembro. Goiás, porém, deve agilizar o envio do texto, que garante também saída do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
Nos bastidores do Palácio Pedro Ludovico Teixeira, sede do Poder Executivo goiano, o comentário é que um esboço da proposta está em fase de lapidação desde o início deste ano. Agora, ante a devida regulamentação do texto, a informação é que o texto deve passar por pequenos ajustes antes de ser liberado para envio à Casa de Leis.
Percorrido o trâmite necessário no estado, caberá ao governo goiano formalizar seu pedido de adesão, anexado a ele a lei resultante da aprovação da matéria na Assembleia Legislativa, bem como sua saída do atual regime, para, enfim, integrar o programa.
Um dos principais pilares do mais novo programa do Governo Federal, vale lembrar, é a vinculação de até 60% dos juros da dívida a investimentos em educação técnica e profissionalizante integrada ao ensino médio. Com a regulamentação, todos os estados – mesmo sem dívidas com a União – podem aderir ao programa, com prazo até 31 de dezembro deste ano.
Em entrevista coletiva no Ministério da Fazenda, o secretário-executivo da pasta, Dario Durigan, lembrou que as dívidas de alguns estados com a União geram litígio muito alto, com aumento do endividamento, apesar dos programas de recuperação em vigor. “Basicamente, a gente está encarando um problema que existe e propondo uma solução melhor”, afirmou.
Segundo cálculos do Tesouro Nacional, as dívidas estaduais somam mais de R$ 820 bilhões, sendo que mais de 90% do total se referem a cinco unidades da Federação – São Paulo (R$ 291,7 bilhões), Rio de Janeiro (R$ 178,5 bilhões), Minas Gerais (R$ 164,1 bilhões), Rio Grande do Sul (R$ 101,6 bilhões) e Goiás (R$ 19,0 bilhões).
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Diferentemente do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o Propag oferece uma nova lógica para o reequilíbrio financeiro dos estados. A taxa de reajuste da dívida, que hoje é de IPCA + 4% ao ano, passa a ser IPCA + juros reais entre 0% e 2%. Além de desconto nos juros, o pagamento pode ser feito com prazo de até 30 anos (360 parcelas). Os estados também podem quitar até 20% do saldo devedor de suas dívidas pela transferência de bens móveis ou imóveis, participações societárias, créditos com o setor privado e outros ativos para a União.
Em contrapartida, os estados devem fazer uma aplicação anual de 1% a 2% do saldo devedor no Fundo de Equalização Federativa (FEF), para redistribuição entre todos os estados, e entre 0,5% a 2% do saldo devedor no próprio estado em ações de expansão de ensino profissionalizante, investimentos em infraestrutura, segurança pública, incremento da produtividade e enfrentamento das mudanças climáticas.
Durigan ressaltou também que o Propag não é um programa destinado apenas aos quatro principais devedores da União, mas a todo país. “Isso marca o Propag enquanto um programa muito mais justo, muito mais abrangente do que o RRF foi, do que outros programas do passado foram”, pontuou.