Justiça reduz de 26 para 16 anos pena de condenado pela morte de Priscila Brenda
Defesa de Paulo Vitor alega coação de testemunhas e estuda recorrer ao STF
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) reduziu, nesta quarta-feira (7), a pena de Paulo Vitor Azevedo de 26 para 16 anos de reclusão pela morte de Priscila Brenda Pereira Martins da Silva, de 14 anos. O julgamento em segunda instância ocorreu em Goiânia e contou com sustentação oral do advogado de defesa, Leandro de Paula, que teve os argumentos acolhidos pelos desembargadores.
Apesar da redução, a defesa recebeu a decisão com cautela e informou que avalia recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em nota, a equipe jurídica afirma que trabalha com a hipótese de anulação do julgamento, alegando irregularidades no processo, como denúncias de coação e tortura de testemunhas, que teriam sido pressionadas a prestar depoimentos incriminando o réu. Se comprovadas, as acusações podem comprometer a legalidade do julgamento.
A defesa sustenta que continuará atuando para garantir o respeito aos direitos constitucionais do acusado, especialmente à ampla defesa e ao devido processo legal.
Relembre o caso
Priscila Brenda, de 14 anos, desapareceu no dia 10 de dezembro de 2012, no distrito de Pires Belo, zona rural de Catalão (GO). Testemunhas relataram que ela foi vista entrando no carro de Paulo Vitor, seu então namorado. Desde então, ela nunca mais foi encontrada e o corpo da jovem jamais foi localizado.
As investigações apontaram o rapaz como principal suspeito, e sua prisão foi decretada em 2013. No entanto, ele se apresentou à Justiça apenas algum tempo depois. O processo se arrastou por mais de dez anos.
Em 2023, Paulo Vitor foi condenado a 18 anos de prisão em júri popular, mas a sentença foi anulada após a Justiça identificar parcialidade de uma jurada. Um novo julgamento, realizado em março de 2025, elevou a pena para 26 anos de prisão, por homicídio qualificado e ocultação de cadáver.
Agora, com a decisão da segunda instância, a pena foi fixada em 16 anos, enquanto a defesa mantém a estratégia de contestação do processo, apontando vícios processuais que ainda podem ser analisados pelo STF.
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