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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Direito trabalhista

Empresas devem mais de R$ 10 bilhões em FGTS e deixam milhões de trabalhadores em risco

Advogados trabalhistas alertam para prejuízos sociais, riscos às empresas e orientam como o trabalhador pode se proteger

Letícia Leitepor Letícia Leite em 3 de outubro de 2025
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Todo mês, os empregadores têm que depositar o fundo, equivalente, na maioria das vezes a 8% do salário bruto pago ao trabalhador. Foto: Joédson Alves/ABr

Um levantamento nacional realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aponta que 1,62 milhão de empresas possuem débitos com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – todo mês, os empregadores têm que depositar o fundo, equivalente, na maioria das vezes a 8% do salário bruto pago ao trabalhador. A dívida atinge diretamente 9,56 milhões de trabalhadores e soma R$ 10,1 bilhões não recolhidos.

O Estado de São Paulo lidera a lista dos maiores devedores, com R$ 3,18 bilhões em atraso, seguido pelo Rio de Janeiro (R$ 943,6 milhões), Minas Gerais (R$ 823 milhões) e Paraná (R$ 586,2 milhões). Já entre os menores montantes aparecem Roraima (R$ 29 milhões) e Amapá (R$ 30,3 milhões).

A situação preocupa especialistas em direito trabalhista. Segundo o advogado Laércio Gonçalves Rocha, os impactos são profundos e atingem diretamente a segurança financeira do trabalhador.

“Em caso de demissão, deixará de ter o saldo atualizado para saque, bem como a multa de 40% que deveria incidir sobre todo o período recolhido”, explica. Na aposentadoria, o cenário é ainda mais grave: se o trabalhador passa 20 ou 30 anos na empresa sem depósitos, só poderá cobrar judicialmente os últimos cinco anos. E, no caso de doença grave, além de ser desumano, o empregado fica em vulnerabilidade no momento em que mais precisa.

De acordo com Rocha, muitos empregadores alegam dificuldades financeiras para justificar a inadimplência, mas esse argumento não se sustenta. “A obrigação de recolher independe da situação econômica. As alternativas possíveis para a sua regularização é o parcelamento via FGTS Digital, negociação administrativa junto à Caixa Federal e ajustes na gestão da própria empresa”, reforça o advogado.

Na mesma linha, o também advogado trabalhista Pedro Vinícius Cavalcante Lopes, acrescenta que, mesmo em períodos de crise, como na pandemia de Covid-19, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é de que o FGTS é verba irrenunciável.

Laércio lembra que o acúmulo da dívida traz consequências também para as próprias empresas. Além do risco de insolvência e impossibilidade de obter certidões negativas (CND), fundamentais para participar de licitações e firmar contratos com o poder público, as empresas ficam sujeitas a ações trabalhistas, execuções fiscais, ações coletivas do Ministério Público do Trabalho e até responsabilização criminal em casos de apropriação indébita.

“A ausência de depósitos do FGTS gera insegurança ao empregado, sonegação de impostos e redução do poder de compra das famílias. Trazendo um impacto extremamente negativo para a economia do País”, afirma Rocha.

Lopes lembra que a dívida compromete não apenas a relação de confiança com os trabalhadores, mas também a sustentabilidade econômica do próprio País.

“A inadimplência compromete o financiamento de políticas públicas, especialmente nas áreas de infraestrutura e habitação popular, uma vez que o FGTS é uma das principais fontes de recursos para esses setores. Além disso, os saques legais do fundo fortalecem o consumo interno e movimentam a economia”, explica.

Como o trabalhador pode se proteger

O acompanhamento pode ser feito pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, bastando cadastrar CPF e senha e acessar a opção “Meu FGTS” para consultar saldo e extrato. Outra alternativa é o Internet Banking da Caixa, no menu “Benefícios e Programas” > “FGTS” > “Extrato do FGTS”. Também é possível aderir ao serviço gratuito de SMS, que envia mensalmente informações sobre os depósitos e semestralmente o saldo atualizado.

Caso perceba ausência de depósitos, o trabalhador deve primeiro procurar a empresa, de preferência formalizando o contato por escrito. Se não houver solução, pode registrar denúncia junto ao MTE, Caixa Econômica Federal, Ministério Público do Trabalho, sindicato da categoria ou recorrer a um advogado de confiança. 

“Caso o trabalhador opte por ajuizar ação trabalhista nos casos em que reste comprovada a ausência e/ou atraso no recolhimento do FGTS, o entendimento da jurisprudência já é consolidado que esse cenário pode ser reputado como grave e suficiente para romper com o vínculo empregatício, havendo, portanto, a chancela do Judiciário para determinar a rescisão do contrato de trabalho por meio de um pedido de rescisão indireta por parte do empregado”, conclui Pedro.

Enquanto a fiscalização eletrônica do FGTS Digital busca ampliar a transparência e cobrar os devedores, milhões de trabalhadores seguem em risco de perder uma reserva que deveria estar disponível justamente nos momentos de maior necessidade.

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