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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
MUDANÇAS

Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor em novembro; veja o que muda

Mudanças limitam antecipações e visam evitar que o trabalhador comprometa todo o saldo do fundo

Micael Silvapor Micael Silva em 7 de outubro de 2025
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No entanto, ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa Foto:Joédson Alves/Agência Brasil

A partir de novembro de 2025, o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) passará a seguir novas regras. As alterações, aprovadas por unanimidade pelo Conselho Curador do FGTS, limitam as operações de antecipação e obrigam os bancos a se adequarem até o dia 1º do próximo mês, prazo definido para a Caixa Econômica Federal atualizar seus sistemas.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as mudanças permitirão que cerca de R$ 84,6 bilhões deixem de ser direcionados às instituições financeiras e sejam repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.

O que é o saque-aniversário do FGTS

O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS uma vez por ano, no mês do seu aniversário.

Na prática, o mecanismo funciona como um tipo de empréstimo antecipado, permitindo acesso rápido ao dinheiro sem esperar a data do aniversário. No entanto, ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, o que tem gerado críticas do governo.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, classificou a modalidade como uma “armadilha” para os trabalhadores. Segundo ele, 13 milhões de pessoas já estão com R$ 6,5 bilhões bloqueados por conta de operações vinculadas ao saque-aniversário.

“O saque-aniversário enfraquece o Fundo tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento”, afirmou Marinho em nota.

Quanto poderá ser sacado com as novas regras do saque-aniversário do FGTS

Com os ajustes aprovados, o trabalhador poderá sacar entre R$ 100 e R$ 500 por ano. Será possível antecipar até cinco parcelas de R$ 500, totalizando R$ 2.500.

Antes da mudança, era possível antecipar o valor integral da conta do FGTS, o que muitas vezes deixava o trabalhador sem recursos em caso de desemprego.

Limite de antecipações e prazos

Pelas novas normas, o trabalhador poderá antecipar até cinco saques-aniversário dentro de um período de 12 meses.

Após esse prazo, será possível fazer três novas antecipações por contrato a cada três anos.

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O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS
Foto: Joédson Alves/ABr

Até então, cada instituição financeira definia seus próprios limites. Na Caixa Econômica Federal, por exemplo, era permitido antecipar até 10 saques-aniversário, e havia contratos com pagamentos projetados até 2056.

Outra mudança é o prazo mínimo de 90 dias após a adesão à modalidade para realizar a primeira antecipação — anteriormente, o saque podia ser feito imediatamente.

Operações simultâneas e uso do FGTS como garantia

A partir de novembro, será permitida apenas uma operação de antecipação por ano, limitando o número de contratos ativos simultaneamente.

Além disso, o governo avalia permitir o uso de até 10% do saldo do FGTS como garantia para crédito consignado. Essa proposta ainda será analisada pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.

Objetivo das mudanças

De acordo com o Ministério do Trabalho, o objetivo das novas regras é preservar o fundo e proteger o trabalhador, evitando o comprometimento total do saldo do FGTS com empréstimos de longo prazo.

Leia mais:Empregadores têm até outubro para regularizar FGTS de domésticas sem multa

O governo também busca fortalecer o papel social do Fundo de Garantia, que é usado em investimentos públicos, como habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.

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