Câncer de mama: Outubro Rosa reforça direitos previdenciários e assistenciais às mulheres em tratamento
Além da conscientização sobre o diagnóstico precoce, o Outubro Rosa também destaca os direitos garantidos por lei às pacientes durante o tratamento do câncer , como auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade e o BPC/LOAS
A campanha Outubro Rosa serve como um lembrete crucial sobre o câncer de mama, a doença que, segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), é a que mais mata mulheres no Brasil. O Inca estimou 73.610 novos casos este ano no país.
Para as mulheres que enfrentam o tratamento, o direito a benefícios previdenciários e assistenciais é essencial, visto que a doença impacta não apenas a saúde física e emocional, mas também a capacidade de trabalho e a segurança financeira das pacientes. A legislação brasileira oferece mecanismos de amparo como o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Conforme destaca Danielle Guimarães, vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da OAB-RJ, conhecer esses direitos é fundamental para garantir proteção social, dignidade e amparo durante o tratamento.

Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)
O auxílio-doença é destinado às seguradas que ficam temporariamente incapazes de exercer suas atividades profissionais por mais de 15 dias consecutivos, devido ao câncer de mama ou aos efeitos do tratamento, como cirurgias, quimioterapia, radioterapia e seus efeitos físicos e emocionais.
Uma regra importante para os casos de câncer é a não exigência de carência. Basta que a segurada mantenha a qualidade de segurada (sendo empregada, contribuinte individual, doméstica, facultativa ou segurada especial) e comprove a incapacidade para o trabalho por meio de laudos, atestados e relatórios médicos detalhados. A dispensa da carência está prevista no artigo 26, inciso II, combinado com o artigo 151 da Lei nº 8.213/91, que lista as doenças graves.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
Quando o câncer de mama é maligno e resulta em uma incapacidade total e definitiva para o trabalho, a segurada pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente (prevista no artigo 42 da Lei nº 8.213/91).
Assim como no auxílio-doença, neste caso também não há carência mínima. A segurada precisa apenas comprovar a incapacidade total e a qualidade de segurada. A concessão depende de uma perícia médica do INSS, que avaliará se a paciente está incapaz de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva.
Segundo a advogada previdenciária, esses benefícios garantem dignidade humana e segurança financeira às mulheres durante o tratamento ou quando não podem mais retornar ao mercado de trabalho devido à gravidade da doença.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Mulheres com câncer de mama que não contribuem para o INSS podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), regido pela Lei 8.742/93.
Para acessar o BPC/LOAS, é necessário cumprir requisitos específicos:
- Impedimento de Longo Prazo: A doença deve causar um tratamento temporário de longo prazo (com duração mínima de 2 anos) ou o diagnóstico de doença grave/deficiência definitiva.
- Hipossuficiência Econômica: A renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Este valor pode ser flexibilizado, considerando gastos com a doença, como medicamentos e consultas.
- Não Acúmulo: Não é permitido receber este benefício ao mesmo tempo que outros benefícios previdenciários.
Como Requerer e Outros Direitos
O requerimento dos benefícios deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais do INSS, como o site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
É necessário que a segurada reúna os seguintes documentos:
- Identidade e CPF;
- Comprovante de vínculo previdenciário (CTPS, carnês de contribuição, CNIS);
- Laudos, exames e relatórios médicos que comprovem a doença e a incapacidade;
- Relatório médico indicando o tempo estimado de afastamento (no caso do auxílio-doença).
Caso o INSS negue o requerimento, a segurada pode interpor recursos pelas vias administrativa ou judicial.
Direitos Adicionais do Paciente de Câncer
Além dos benefícios previdenciários, Carolina Mynssen, presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, lembra que o paciente de câncer possui outros direitos importantes:
- Início do Tratamento em 60 Dias: O paciente diagnosticado tem o direito de iniciar o tratamento em até 60 dias. Se isso não ocorrer, é cabível uma ação judicial.
- Acesso e Tratamento: A pessoa tem o direito de realizar o tratamento fora do seu município, caso não haja especialista em sua cidade, e tem acesso garantido a medicamentos.
- Saque do FGTS: Portadores de neoplasia maligna (câncer) — listada entre outras doenças graves como tuberculose ativa e AIDS — têm o direito de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- Isenção do Imposto de Renda (IR): Portadores de doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda sobre o salário ou a aposentadoria. Esta isenção ajuda a mitigar o impacto econômico dos longos períodos de tratamento, que podem durar muitos meses ou anos, e durante os quais a pessoa muitas vezes não consegue retornar à atividade laboral.
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