domingo, 13 de setembro de 2026
Supremo

STF define data para julgar denúncia contra Eduardo Bolsonaro por coação

Sessão virtual da Primeira Turma começa em 14 de novembro e vai decidir se abre ação penal contra Eduardo Bolsonaro

Otavio Augustopor em
STF define data para julgar denúncia contra Eduardo Bolsonaro por coação
Supremo marca análise de denúncia contra Eduardo Bolsonaro por atuação nos EUA. Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 14 de novembro o início do julgamento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A acusação aponta que o parlamentar teria atuado nos Estados Unidos para coagir autoridades brasileiras e interferir em processos judiciais.

Julgamento contra Eduardo Bolsonaro

A análise ocorrerá no plenário virtual da Primeira Turma do STF e deve se estender até 25 de novembro. O cronograma inicial previa o julgamento entre os dias 21 de novembro e 1º de dezembro, mas o tribunal decidiu antecipar a data.

Nesse momento, os ministros decidirão apenas se a denúncia será ou não recebida. Sendo assim, caso o Supremo aceite a acusação, o processo será transformado em ação penal, e o mérito da causa — absolvição ou condenação — será avaliado posteriormente.

Segundo a PGR, Eduardo Bolsonaro e o blogueiro Paulo Figueiredo teriam atuado para dificultar o andamento das investigações sobre a trama golpista que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A acusação sustenta que os dois buscaram apoio de parlamentares e autoridades norte-americanas para pressionar o Judiciário brasileiro.

O processo contra Figueiredo, no entanto, foi desmembrado e será julgado separadamente. Ele reside nos Estados Unidos e será notificado por carta rogatória, instrumento de cooperação jurídica entre países.

Eduardo Bolsonaro
STF julgará denúncia contra Eduardo Bolsonaro por suposta coação a ministros. Foto: Divulgação

Já Eduardo Bolsonaro, que também está em solo norte-americano, foi intimado por edital, uma vez que não possui endereço fixo no exterior. Como o deputado não apresentou defesa no prazo legal, a Defensoria Pública da União (DPU) foi designada para representá-lo.

Na semana passada, a DPU enviou manifestação ao Supremo pedindo a rejeição da denúncia. O órgão argumenta que as declarações atribuídas ao parlamentar se limitam a opiniões políticas sobre sanções econômicas e decisões judiciais, sem configurar ameaça ou violência.

Denúncia da PRG contra Eduardo

De acordo com o procurador-geral da República, Paulo Gonet, as ações de Eduardo e Figueiredo caracterizam o crime de coação no curso do processo, previsto no Código Penal. A pena para esse delito varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.

Por fim, o STF vai avaliar se há elementos suficientes para a abertura de ação penal. O resultado do julgamento será publicado automaticamente ao término do período de votação no plenário virtual.

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