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quarta-feira, 17 de dezembro de 2025
Congresso Nacional

Relator do PL Antifacção, Derrite, desiste de mudar Lei Antiterrorismo proposta pelo Governo Lula

Nova versão do relatório de Derrite transforma o texto em marco legal de combate às facções

Otavio Augustopor Otavio Augusto em 11 de novembro de 2025
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Derrite recua em proposta que alterava Lei Antiterrorismo e mantém foco em facções. Foto: Divulgação

O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do Projeto de Lei 5582/2025, conhecido como “PL Antifacção”, anunciou, nesta terça-feira (11/11), que não vai mais alterar a Lei Antiterrorismo nem tratar da competência da Polícia Federal em seu novo parecer. O parlamentar optou por manter o conteúdo do texto original, mas em uma legislação autônoma voltada exclusivamente ao combate às facções criminosas.

A decisão representa uma mudança de estratégia em relação à versão anterior do projeto. A equiparação de facções criminosas a grupos terroristas vinha sendo criticada por especialistas e membros do governo. Eles alertavam para o risco de interpretações que pudessem justificar intervenções estrangeiras no Brasil e gerar insegurança a investidores estrangeiros em regiões dominadas por organizações criminosas.

Nova decisão de Derrite

Derrite afirmou que o novo substitutivo cria um “marco legal” específico para enfrentar o crime organizado. Segundo ele, ao retirar qualquer menção à Lei Antiterrorismo, o texto evita distorções jurídicas e mantém o foco em medidas de repressão direta a milícias e facções.

Durante coletiva de imprensa ao lado do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), o relator disse que as críticas recebidas decorrem de “interpretações equivocadas”. Derrite apresentou a terceira versão do relatório e confirmou a expectativa de votação do projeto para quarta-feira (12/11).

“É praticamente o mesmo texto, apenas com escopo diferente. Não fui procurado por integrantes do governo e sigo à disposição para dialogar”, declarou o deputado, que está licenciado do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo, no governo Tarcísio de Freitas (Republicanos).

A versão anterior do texto incluía dois pontos polêmicos: a equiparação das facções criminosas a organizações terroristas e a limitação da atuação da Polícia Federal em investigações iniciadas por governos estaduais. Ambos os dispositivos foram excluídos no novo parecer.

Hugo Motta defendeu o trabalho do relator e classificou a decisão como “técnica”. Disse ainda que a segurança pública é prioridade da sua gestão à frente da Câmara. O presidente da Casa afirmou que tem mantido diálogo com o governo federal. Nesta terça, ele se reuniu com o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e pode se reunir também com a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann.

Antes da coletiva, Motta reuniu líderes partidários para discutir o andamento da pauta. Segundo parlamentares ouvidos, o clima é de consenso. As alterações apresentadas por Derrite devem passar por pequenos ajustes, mas a expectativa é de aprovação com facilidade no plenário.

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Deputado Guilherme Derrite retirou mudanças sobre a Polícia Federal e a Lei Antiterrorismo. Foto: Divulgação

O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), afirmou que o Planalto apoia a votação ainda nesta semana. Já o líder do PT, Lindbergh Farias (PT-RJ), avaliou que houve recuo do relator, mas reforçou a defesa da autonomia da Polícia Federal.

De acordo com o texto do governo, o projeto amplia penas e endurece o tratamento penal dado a integrantes de facções e milícias. Também permite a intervenção judicial em empresas de fachada utilizadas para lavagem de dinheiro. Outra medida prevista é a criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas, que reunirá informações sobre líderes e membros de grupos armados.

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Foto: Governo do Brasil

Além disso, a proposta institui novos tipos penais, como o de “organização criminosa armada”, que passará a integrar o rol de crimes hediondos. Nesses casos, o cumprimento de pena deverá começar em regime fechado, sem possibilidade de anistia, indulto ou fiança. A pena prevista varia de 8 a 15 anos de prisão. Homicídios cometidos em favor ou por ordem de organizações criminosas também terão pena agravada.

Por fim, o governo federal defende que o combate ao crime organizado ocorra de forma integrada entre as polícias federal, estaduais e municipais, com foco em ocupação territorial, descapitalização das facções e fortalecimento da inteligência e cooperação institucional.

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