segunda-feira, 10 de agosto de 2026
Congresso Nacional

Relator do PL Antifacção, Derrite, desiste de mudar Lei Antiterrorismo proposta pelo Governo Lula

Nova versão do relatório de Derrite transforma o texto em marco legal de combate às facções

Otavio Augustopor Otavio Augusto em
Relator do PL Antifacção, Derrite, desiste de mudar Lei Antiterrorismo proposta pelo Governo Lula
Derrite recua em proposta que alterava Lei Antiterrorismo e mantém foco em facções. Foto: Divulgação

O deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do Projeto de Lei 5582/2025, conhecido como “PL Antifacção”, anunciou, nesta terça-feira (11/11), que não vai mais alterar a Lei Antiterrorismo nem tratar da competência da Polícia Federal em seu novo parecer. O parlamentar optou por manter o conteúdo do texto original, mas em uma legislação autônoma voltada exclusivamente ao combate às facções criminosas.

A decisão representa uma mudança de estratégia em relação à versão anterior do projeto. A equiparação de facções criminosas a grupos terroristas vinha sendo criticada por especialistas e membros do governo. Eles alertavam para o risco de interpretações que pudessem justificar intervenções estrangeiras no Brasil e gerar insegurança a investidores estrangeiros em regiões dominadas por organizações criminosas.

Nova decisão de Derrite

Derrite afirmou que o novo substitutivo cria um “marco legal” específico para enfrentar o crime organizado. Segundo ele, ao retirar qualquer menção à Lei Antiterrorismo, o texto evita distorções jurídicas e mantém o foco em medidas de repressão direta a milícias e facções.

Durante coletiva de imprensa ao lado do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), o relator disse que as críticas recebidas decorrem de “interpretações equivocadas”. Derrite apresentou a terceira versão do relatório e confirmou a expectativa de votação do projeto para quarta-feira (12/11).

“É praticamente o mesmo texto, apenas com escopo diferente. Não fui procurado por integrantes do governo e sigo à disposição para dialogar”, declarou o deputado, que está licenciado do cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo, no governo Tarcísio de Freitas (Republicanos).

A versão anterior do texto incluía dois pontos polêmicos: a equiparação das facções criminosas a organizações terroristas e a limitação da atuação da Polícia Federal em investigações iniciadas por governos estaduais. Ambos os dispositivos foram excluídos no novo parecer.

Hugo Motta defendeu o trabalho do relator e classificou a decisão como “técnica”. Disse ainda que a segurança pública é prioridade da sua gestão à frente da Câmara. O presidente da Casa afirmou que tem mantido diálogo com o governo federal. Nesta terça, ele se reuniu com o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e pode se reunir também com a ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann.

Antes da coletiva, Motta reuniu líderes partidários para discutir o andamento da pauta. Segundo parlamentares ouvidos, o clima é de consenso. As alterações apresentadas por Derrite devem passar por pequenos ajustes, mas a expectativa é de aprovação com facilidade no plenário.

Derrite
Deputado Guilherme Derrite retirou mudanças sobre a Polícia Federal e a Lei Antiterrorismo. Foto: Divulgação

O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), afirmou que o Planalto apoia a votação ainda nesta semana. Já o líder do PT, Lindbergh Farias (PT-RJ), avaliou que houve recuo do relator, mas reforçou a defesa da autonomia da Polícia Federal.

De acordo com o texto do governo, o projeto amplia penas e endurece o tratamento penal dado a integrantes de facções e milícias. Também permite a intervenção judicial em empresas de fachada utilizadas para lavagem de dinheiro. Outra medida prevista é a criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas, que reunirá informações sobre líderes e membros de grupos armados.

Foto: Governo do Brasil

Além disso, a proposta institui novos tipos penais, como o de “organização criminosa armada”, que passará a integrar o rol de crimes hediondos. Nesses casos, o cumprimento de pena deverá começar em regime fechado, sem possibilidade de anistia, indulto ou fiança. A pena prevista varia de 8 a 15 anos de prisão. Homicídios cometidos em favor ou por ordem de organizações criminosas também terão pena agravada.

Por fim, o governo federal defende que o combate ao crime organizado ocorra de forma integrada entre as polícias federal, estaduais e municipais, com foco em ocupação territorial, descapitalização das facções e fortalecimento da inteligência e cooperação institucional.

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