quinta-feira, 25 de junho de 2026
Concurso Público

Justiça manda suspender concurso de Senador Canedo com 1.417 vagas

Senador Canedo terá de aplicar cotas raciais e concurso é suspenso

Otavio Augustopor Otavio Augusto em 21 de novembro de 2025
Justiça manda suspender concurso de Senador Canedo com 1.417 vagas
Senador Canedo vai recorrer, mas decisão permanece válida até nova análise do Tribunal de Justiça. Foto: Divulgação

A princípio, o concurso público do Município de Senador Canedo, regido pelo Edital nº 001/2025, foi suspenso pela Justiça para que o documento seja retificado e passe a incluir cotas raciais e étnicas. A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio do Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NUDH), que sustenta que a reserva de vagas é um dever constitucional e não depende de legislação municipal específica.

Ação da Defensoria e argumento constitucional

Sendo assim, o processo ganhou repercussão após a decisão ser publicada na segunda-feira (17). O juízo da Vara de Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental determinou que 30% das vagas sejam destinadas a candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas. O concurso prevê 1.417 oportunidades para diversas áreas, com 5% já reservadas para pessoas com deficiência, mas sem previsão de cotas étnico-raciais — ponto considerado omissão ilegal pela Defensoria.

O documento apresentado pelo NUDH, assinado pelo defensor público Breno Assis, argumenta que a igualdade racial é princípio assegurado pela Constituição Federal e reforçado por tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Ou seja, a aplicação das cotas não está condicionada à existência de uma lei municipal. Para a Defensoria, a ausência do mecanismo compromete o direito ao acesso igualitário ao serviço público e viola princípios como igualdade material, dignidade da pessoa humana e promoção do bem de todos.

Senador Canedo
Prefeitura de Senador Canedo e Instituto Verbena ficam impedidos de divulgar o certame até inclusão das cotas. Foto: Divulgação

Decisão judicial e consequências imediatas no concurso do Senador Canedo

No processo, o órgão destaca ainda precedentes que reconhecem a obrigatoriedade de ações afirmativas como instrumento de reparação histórica. Enfim, a Justiça acolheu os pedidos e determinou a suspensão imediata do concurso até que o edital seja retificado. O município terá 30 dias para incluir a reserva de vagas, criar uma comissão de heteroidentificação e adotar todas as medidas necessárias para garantir a lisura do processo seletivo.

Por fim, a decisão judicial também suspende qualquer divulgação adicional do concurso por parte da Prefeitura e da banca organizadora, o Instituto Verbena, até que as alterações sejam implementadas.

Senador Canedo terá de aplicar cotas raciais e concurso é suspenso . Foto: Divulgação

Recurso ao Tribunal de Justiça de Goiás

A Prefeitura de Senador Canedo informou, em nota enviada ao jornal, que discorda da decisão. A Procuradoria Geral do Município afirma que “apenas a União está obrigada a seguir as cotas raciais e étnicas previstas em legislação federal”, citando interpretação baseada no acórdão da ADC 41, do Supremo Tribunal Federal. Com isso, o Município anunciou que vai apresentar agravo ao Tribunal de Justiça de Goiás para tentar reverter a suspensão.

Segundo a nota, a gestão municipal pretende “continuar atuando com transparência e eficácia” e reforça que a realização do concurso é necessária para ampliar o quadro de servidores. A ação da Prefeitura, entretanto, não impede que a decisão produza efeitos enquanto o recurso não é julgado.

A Defensoria Pública afirma que seguirá acompanhando o processo para garantir que as determinações sejam cumpridas integralmente. O órgão reforça que a reserva de vagas é medida de inclusão e busca corrigir desigualdades históricas no acesso ao serviço público. A expectativa é de que o cronograma do concurso seja alterado e retomado apenas após a versão atualizada do edital ser publicada.

 

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