Inclusão da Taxa do Lixo na LDO não impede revogação, mas votação empaca
Paço incluiu a Taxa de Limpeza Urbana na Lei de Diretrizes Orçamentárias e base inviabiliza revogação; especialistas afirmam que cobrança pode ser extinta apesar de constar na previsão orçamentária
O projeto que revoga a Taxa de Limpeza Pública (TLP), conhecida como Taxa do Lixo, não avançou na Câmara Municipal de Goiânia. A revogação da cobrança enfrenta resistência da base na Casa de Leis, enquanto a Prefeitura de Goiânia inclui a TLP no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 para garantir que a Taxa do Lixo esteja na previsão de receitas no ano que vem.
A matéria estava pautada para votação na reunião da Comissão de Finanças, Orçamento e Economia (CFOE) da última segunda-feira (1º), que não aconteceu por falta de quórum em razão da ausência de vereadores da base.
Com 12 vereadores, a CFOE é composta por seis parlamentares da base e seis que se declaram independentes ou de oposição. Compareceram à reunião do colegiado os vereadores Welton Lemos (Solidariedade); Lucas Vergílio (MDB), que é autor da matéria; Coronel Urzêda (PL); Sanches da Federal (PP); Kátia Maria (PT); e Aava Santiago (PSDB).
A ausência de todos os vereadores da base que integram a comissão — Wellington Bessa (DC), Thialu Guiotti (Avante), Anselmo Pereira (MDB), Léo José (Solidariedade), Lucas Kitão e Heyler Leão (PP) — inviabilizou a votação. Para haver quórum na CFOE, é necessária a presença mínima de 50% mais um dos integrantes, ou seja, sete membros.
Durante a primeira audiência pública da LDO, também na manhã de segunda, Vergílio classificou a ausência como “manobra da base”. “Aquilo que é de interesse do Poder Executivo trava aqui dentro. Hoje mesmo houve uma manobra da base do prefeito para não dar quórum na Comissão de Finanças. É uma manobra legal, regimental e política para evitar a votação de um projeto de lei”, afirmou.
Um dos principais argumentos do projeto de revogação é que a TLP não estava prevista no orçamento vigente, o que afastaria a caracterização de renúncia de receita. No entanto, o Paço passou a incluir a Taxa do Lixo na LDO e na previsão de receitas para 2026 no grupo de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria.
Com a TLP na previsão orçamentária do município e a manobra da base para que o projeto não seja aprovado, o Paço derruba um dos argumentos do projeto de Vergílio. Porém, não inviabiliza uma possível revogação da Taxa do Lixo futuramente.
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Não impede a extinção
O advogado tributarista Gustavo Requi explicou que a simples previsão da Taxa do Lixo no orçamento não impede sua extinção. “Mesmo que a receita esteja prevista no orçamento, a taxa continua podendo ser revogada por lei, afinal, quem cria ou extingue tributos é a Lei Tributária, e não a LDO ou a LOA”, avalia.
Segundo Requi, caso a Câmara decida extinguir a TLP após sua incorporação ao orçamento, os entraves não estariam na ilegalidade da medida, mas nos impactos fiscais e administrativos. “O problema não estará na LDO em si, mas na caracterização de renúncia de receita e nas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, além da necessidade de garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços de limpeza urbana, conforme o Marco do Saneamento”, explica o advogado.
“O que de fato muda, caso a taxa esteja prevista no orçamento do próximo ano, é o grau de responsabilidade fiscal. A partir do momento em que o município passa a depender dessa arrecadação para fechar as contas e cumprir as exigências do saneamento, a revogação passa a demandar compensações”, pondera Requi.
Taxa do Lixo não é definitiva
O advogado tributarista André Abrão também reforça que a inclusão da TLP nos projetos orçamentários não torna a taxa definitiva. “Ela pode ser revogada a qualquer momento por lei específica. A LDO e a LOA são leis de planejamento. Elas não criam tributos nem impedem sua revogação”, disse.
Abrão pondera, no entanto, que o Executivo pode usar a previsão orçamentária como argumento contra a extinção da Taxa do Lixo, ao alegar renúncia de receita sem compensação e prejuízo ao equilíbrio fiscal do município.