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segunda-feira, 19 de janeiro de 2026
Carla Zambelli

STF vira o jogo e derruba decisão da Câmara sobre Carla Zambelli

Primeira Turma formou maioria para confirmar a ordem de Alexandre de Moraes que determina a perda imediata do mandato da deputada, revertendo a tentativa da Câmara de mantê-la no cargo – mesmo após condenação em regime fechado

Paula Costapor Paula Costa em 12 de dezembro de 2025
Zambelli
Maioria da Primeira Turma valida decisão de Moraes e anula ato da Câmara que preservava o mandato da deputada detida na Itália. Crédito: Agência Brasil.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (12), em julgamento no plenário virtual de Brasília, para confirmar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a perda imediata do mandato da deputada licenciada Carla Zambelli (PL-SP). A medida anula a deliberação da Câmara dos Deputados que havia mantido a parlamentar no cargo, apesar da condenação a cumprir pena em regime fechado. Zambelli segue detida na Itália.

A análise ocorre em ambiente eletrônico, no qual os ministros registram os votos ao longo do dia. Embora já exista maioria consolidada, o sistema permanece aberto até as 18h. Votaram pelo referendo da decisão de Moraes os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino. O julgamento aguarda o posicionamento da ministra Cármen Lúcia.

O relator, Alexandre de Moraes, revogou o ato da Mesa da Câmara que preservava Zambelli no mandato e determinou que o presidente da Casa, Hugo Motta, dê posse ao suplente no prazo máximo de 48 horas. O ministro fundamentou sua decisão por ser responsável pela execução penal referente ao processo em que a deputada foi condenada.

Embora a determinação individual de Moraes já esteja em vigor, o ministro submeteu o tema à Primeira Turma para que ganhe caráter colegiado, reforçando a legitimidade institucional da medida. O impasse surge quando condenações criminais se concretizam. Nestes cenários, parlamentares podem perder o mandato tanto pela decisão judicial definitiva quanto por ultrapassarem o limite constitucional de ausências às sessões.

O que diz a Constituição

A Constituição Federal estabelece hipóteses específicas de perda de mandato parlamentar, entre elas: violação das restrições constitucionais ao cargo, quebra de decoro, condenação penal transitada em julgado, excesso de faltas, suspensão de direitos políticos e decisões da Justiça Eleitoral decorrentes de abuso de poder.

Nos três primeiros casos, o tema deve ser apreciado pelo plenário da Casa Legislativa. Nos demais, cabe à Mesa Diretora apenas declarar a perda.

Precedentes do STF

O tribunal já oscilou entre permitir que o Congresso decida sobre a cassação e reconhecer que a perda do mandato é consequência direta da condenação penal. Um dos marcos nesse debate ocorreu no julgamento do mensalão, em 2012, quando o STF decidiu, por maioria, que os deputados João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto deveriam perder os mandatos sem necessidade de ratificação da Câmara. Na época, o tribunal afirmou que cabia ao Legislativo apenas executar a decisão judicial. Os três renunciaram aos cargos em 2013.

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