quarta-feira, 19 de agosto de 2026
Atrito

Paço reage à nova lei que transfere controle do transporte coletivo ao Estado

Sancionada no fim de 2025, LC 122/2025 altera a governança da Companhia de Transporte Coletivo, amplia poder do governo estadual e gera impasse entre Prefeitura de Goiânia e Governo do Estado

João Césarpor João César em
Transporte coletivo
Letícia Oliveira/Metrobus

No final de 2025, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), sancionou a Lei Complementar (LC) nº 122/2025, que muda de forma profunda a forma de gestão do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia. A medida transferiu a governança da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) para o governo Estadual, desagradando a prefeitura de Goiânia, que dividia o comando da empresa.

Por conta dessa medida, o prefeito Sandro Mabel, nesta segunda-feira (5), em entrevista à CBN Goiânia, afirmou que irá apresentar um estudo jurídico ao governador para tentar reverter a situação. Mabel esperava que Caiado vetasse alguns pontos do projeto, porém a lei foi aprovada sem nenhuma alteração do projeto inicial.

Em nota, a prefeitura de Goiânia explicou que, via Procuradoria-Geral do Município, tem finalizado a peça da ação que pretende entrar na Justiça de Goiás contra algumas alterações na Câmara Deliberativa do Transporte Coletivo (CDTC) e Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos aprovadas em projeto de lei pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) no final do ano passado.

Porém, antes de seguir com as ações judiciais, o prefeito goiano deve se reunir com o governador Ronaldo Caiado, para uma nova conversa ainda neste mês de janeiro. Após este encontro a prefeitura irá anunciar as providências a serem tomadas pelo município sobre o tema.

A Lei Complementar (LC) n° 122/2025 muda a CMTC, que deixa de integrar a administração pública municipal e passa a funcionar como uma empresa pública metropolitana, vinculada diretamente à Secretaria-Geral de Governo (SGG) do Estado. Essa alteração muda a antiga Lei Complementar nº 169/2021, que previa um modelo compartilhado entre o município de Goiânia e o governo de Goiás.

Essas mudanças na forma da gestão da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos foram uma compensação do governo estadual pelo aumento da contribuição do Estado no rateio do financiamento do transporte coletivo na Região Metropolitana. A nova Lei Complementar, sancionada no final do ano passado, aumenta de 41% para 47,3% a contribuição do governo de Goiás, enquanto diminui a participação dos municípios.

Na antiga forma de composição da Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RMTC), o Estado detinha participação igualitária com o município de Goiânia, correspondente a 41, 2% cada, os outros municípios tinham: Aparecida de Goiânia (9,4%); Senador Canedo (4,8%); Trindade (2,13%) e Goianira (1,26)%.

A forma que a LC 122/2025 estipulou a partir de agora coloca o Estado de Goiás com 47,3%, Goiânia com 36,7%, Aparecida de Goiânia com 8,4%, Senador Canedo com 4,3%, Trindade com 1,9% e Goianira com 1,1%. Essa reestruturação foi condicionada à manutenção do subsídio do Programa Passe Livre Estudantil (PLE).

Além das mudanças na porcentagem das participações, o sistema de rodízio entre o Estado e a Capital foi extinto, tornando a indicação uma atribuição exclusiva do governador. Também houve mudança na composição da Câmara Deliberativa do Transporte Coletivo, a fim de aumentar o peso decisório do Estado.

Antes, Goiás e Goiânia tinham o mesmo número de assentos, com quatro cadeiras. Agora, o governo goiano passa a contar com seis vagas, enquanto Goiânia terá cinco. Aparecida ampliou sua representação para dois assentos, Senador Canedo conquistou uma vaga permanente, e Trindade e Goianira permanecem em sistema de rodízio para uma cadeira.

Na época da sanção da lei, o argumento do governo de Goiás para essa mudança foi a instabilidade financeira provocada pela inadimplência de alguns municípios. Até aquele período, a dívida acumulada pelos municípios da Região Metropolitana, referentes ao subsídio da tarifa dos ônibus, chegava a R$ 100 milhões. As cobranças formais estavam sendo feitas para as prefeituras de Trindade e Goianira, que somadas tinham uma dívida de R$ 44 milhões.

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