O Hoje, O Melhor Conteúdo Online e Impresso, Notícias, Goiânia, Goiás Brasil e do Mundo - Skip to main content

quinta-feira, 8 de janeiro de 2026

Bolsonaro pede ao STF remição de pena por leitura de livros

Defesa solicita a Moraes acesso a programa previsto na Lei de Execução Penal

Luana Avelarpor Luana Avelar em 8 de janeiro de 2026
remição de pena
Foto: Getty Images

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro solicitou ao Supremo Tribunal Federal autorização para que ele possa participar do programa de remição de pena por meio da leitura de livros. O pedido foi protocolado nesta quinta-feira (8) e será analisado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF.

Na petição, os advogados afirmam que Bolsonaro manifestou interesse formal em aderir ao mecanismo de remição de pena com a finalidade de realizar atividades educativas e culturais durante o cumprimento da condenação. A defesa sustenta que a iniciativa está amparada pela legislação brasileira e segue critérios já aplicados em unidades prisionais do país.

Remição de pena e regras previstas em lei

O programa de remição de pena pela leitura está previsto na Lei de Execução Penal e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça. Pelas normas vigentes, cada obra lida pode resultar na redução de quatro dias da pena, desde que o preso apresente um relatório ou resenha sobre o conteúdo, submetidos à avaliação de uma comissão da unidade prisional e posterior homologação judicial.

A defesa também solicitou que o ex-presidente tenha acesso às condições necessárias para cumprir o programa, incluindo livros previamente autorizados e devidamente catalogados pela administração penitenciária, conforme exigem as diretrizes do CNJ.

No documento encaminhado ao STF, os advogados afirmam que Bolsonaro se compromete a realizar leituras periódicas e a entregar, ao final de cada obra, um relatório escrito de próprio punho, respeitando integralmente os critérios estabelecidos para a remição de pena.

Decisão caberá ao Supremo

Com o pedido formalizado, caberá agora ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a participação do ex-presidente no programa de remição de pena por leitura. A análise deverá considerar o enquadramento legal da solicitação e as condições de execução da pena.

A prática de redução de pena por atividades educacionais é adotada em todo o sistema prisional brasileiro e tem como objetivo estimular o acesso à educação, à cultura e à ressocialização de pessoas privadas de liberdade.

Leia também: https://ohoje.com/2026/01/08/8-de-janeiro-brasil-tres-anos/

Siga o Canal do Jornal O Hoje e receba as principais notícias do dia direto no seu WhatsApp! Canal do Jornal O Hoje.
Tags:
Veja também