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segunda-feira, 26 de janeiro de 2026
Justiça

OAB-SP propõe regras rígidas para ministros do STF e mira conflitos de interesse, jatinhos e política partidária

Proposta enviada ao Supremo prevê impedimentos em processos envolvendo parentes, transparência em agendas, restrições a viagens privadas e vedação a manifestações político-partidárias

Micael Silvapor Micael Silva em 26 de janeiro de 2026
ministros
Foto: Divulgação/OAB-SP

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB-SP) encaminhou nesta segunda-feira (26) ao Supremo Tribunal Federal uma proposta de resolução com novas regras de conduta para ministros da Corte. O texto sugere desde restrições rigorosas a julgamentos com possível conflito de interesses até a proibição de manifestações político-partidárias, do uso de jatinhos particulares e da exploração de instituições de ensino por integrantes do STF.

O documento, com cinco páginas e 12 artigos, foi elaborado por juristas e ex-integrantes da Corte que compõem a Comissão de Estudos para a Reforma do Judiciário da OAB-SP. Entre os signatários estão as ex-presidentes do STF Ellen Gracie Northfleet e Cezar Peluso, além dos ex-ministros da Justiça Miguel Reale Jr. e José Eduardo Cardozo. A proposta foi endereçada ao presidente do STF, Edson Fachin, responsável por conduzir a construção de um Código de Ética para os ministros.

Impedimentos e conflitos de interesse

O artigo 1º estabelece regras rígidas de impedimento, proibindo ministros de atuar em processos que envolvam parentes até o terceiro grau, amigos íntimos, escritórios de advocacia com vínculo direto, ou situações em que o resultado possa gerar benefício pessoal. Também veda a participação em ações patrocinadas pelo próprio ministro antes da nomeação.

Para prevenir conflitos, o texto prevê que o ministro solicite a advogados parentes ou amigos íntimos a relação de processos em que atuam, com envio dessas informações à Secretaria do Tribunal para evitar distribuição indevida. “Constitui infração ética deixar de reconhecer impedimento ou suspeição”, afirma um dos dispositivos.

A proposta dialoga com casos já registrados no STF, como atuações de escritórios ligados a familiares de ministros em processos na Corte. O texto também prevê mecanismo para evitar uso abusivo das regras de impedimento: se houver tentativa indevida de afastar um ministro, o relator levará o caso ao plenário, que poderá afastar excepcionalmente a regra por maioria qualificada de dois terços.

Jatinhos, presentes e transparência

O texto proíbe o recebimento de presentes, salvo os sem valor comercial, e veda transporte gratuito em veículo não oficial, com exceção apenas quando oferecido por entidade promotora de evento autorizado pelas regras do STF.

Outro ponto central é a transparência das agendas: audiências com partes ou advogados deverão ser registradas e tornadas públicas, com identificação dos participantes e anotação nos autos. A proposta também determina a atualização permanente das agendas no site do Tribunal.

Eventos acadêmicos e docência

A participação de ministros em eventos acadêmicos só seria permitida quando patrocinadores não tiverem interesse econômico em processos pendentes no STF. Remunerações e despesas de viagem pagas por organizadores deverão ser informadas à Presidência e publicadas no site do Tribunal.

Na docência, o texto proíbe que ministros ocupem cargos de coordenação, direção ou controle societário em instituições de ensino, limitando-se à atividade docente autorizada pela Constituição.

Política, sessões e quarentena

A proposta veda manifestações político-partidárias e orienta cautela em falas públicas sobre temas relacionados ao Tribunal. As sessões devem ocorrer preferencialmente de forma presencial, com participação remota apenas em situações excepcionais. Após deixar o cargo, o ministro deverá cumprir quarentena de três anos antes de advogar.

Objetivo

Segundo o presidente da OAB-SP, Leonardo Sica, o objetivo é fortalecer a independência, a credibilidade e a confiança pública no STF. “A credibilidade da Justiça depende da ausência de conflitos de interesse — ou mesmo de sua aparência — e da transparência absoluta”, conclui o documento.

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