Enfermeiros passam a prescrever antibióticos, e médicos se posicionam contra
A publicação da Resolução nº 801/2026 pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), no Diário Oficial da União, reacendeu um debate histórico no sistema de saúde brasileiro: quem pode prescrever medicamentos e em quais condições. A norma autoriza enfermeiros a prescreverem antibióticos no âmbito do Processo de Enfermagem, desde que a atuação esteja amparada por protocolos […]
A publicação da Resolução nº 801/2026 pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), no Diário Oficial da União, reacendeu um debate histórico no sistema de saúde brasileiro: quem pode prescrever medicamentos e em quais condições.
A norma autoriza enfermeiros a prescreverem antibióticos no âmbito do Processo de Enfermagem, desde que a atuação esteja amparada por protocolos institucionais, diretrizes clínicas e normas do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo o Cofen, a medida não cria uma nova atribuição, mas organiza e consolida uma prática prevista em lei desde 1986.
A resolução surge após atualização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), que passou a reconhecer o registro profissional de enfermeiros para fins de monitoramento de prescrições.
Na prática, medicamentos como amoxicilina, azitromicina e eritromicina, amplamente utilizados em protocolos da atenção básica, passam a poder ser prescritos por enfermeiros capacitados, inclusive para crianças, sempre dentro de critérios técnicos previamente estabelecidos.
O que muda na prática e como será a aplicação dessa atuação dos enfermeiros em Goiás
Na rotina das Unidades Básicas de Saúde (UBSs), especialmente no interior do País, a mudança tende a ter impacto direto. Em Goiás, o Conselho Regional de Enfermagem (Coren-GO) segue a diretriz nacional e destaca que a resolução reforça a segurança jurídica e operacional da atuação do enfermeiro.
De acordo com o vice-presidente do Coren-GO, Weverton Teodoro, a autorização já existia na Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício da Enfermagem. O que a nova norma faz é padronizar, detalhar e integrar essa prática aos sistemas de controle e dispensação de medicamentos.
Na prática, enfermeiros que atuam na atenção primária em Goiás poderão prescrever antibióticos previstos em protocolos do Ministério da Saúde ou das secretarias estadual e municipais, agilizando o início do tratamento de quadros infecciosos simples, ISTs, acompanhamento do pré-natal e outras situações já normatizadas.
A prescrição não é livre: medicamentos de controle especial continuam fora do escopo, e não há autorização para diagnóstico médico, que permanece como atribuição exclusiva dos médicos.
Para especialistas em Enfermagem, a mudança fortalece a resolutividade do SUS. A professora Caroline Marinho de Araújo, docente de Enfermagem da Estácio Goiás, avalia que a resolução amplia o acesso à saúde e reduz gargalos históricos.
“O enfermeiro já avalia clinicamente, acompanha sinais e sintomas e monitora a evolução do paciente. A formalização dessa prática garante mais segurança para o profissional e para o usuário do sistema”, afirma.
Um dos pontos centrais defendidos pelo Cofen é que a prescrição de antibióticos por enfermeiros deve ser baseada em evidências científicas, protocolos bem definidos e formação adequada. A resolução estabelece parâmetros técnicos claros e reforça a necessidade de educação permanente.
Para Caroline, o avanço exige responsabilidade institucional. “Farmacologia, raciocínio clínico e uso racional de medicamentos precisam estar no centro da formação e da atualização profissional. A segurança do paciente depende disso”, destaca.
Posição do Cremego e o embate com os médicos

Apesar do posicionamento do Cofen e dos conselhos regionais de Enfermagem, a medida enfrenta forte resistência do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego). Em nota, o Cremego reiterou o entendimento do CFM de que a prescrição de antibióticos não é segura quando realizada por profissionais que não têm competência legal para o diagnóstico nosológico.
Segundo o CFM, a prescrição de medicamentos pressupõe diagnóstico médico e definição de prognóstico, atos privativos da Medicina. A entidade argumenta que a ampliação da prescrição fora de protocolos estritamente vinculados a diagnóstico médico pode colocar a saúde da população em risco e afrontaria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Para os médicos, o risco de uso inadequado de antibióticos e de aumento da resistência bacteriana é um ponto crítico.
O Cofen, por sua vez, rebate afirmando que a resolução não autoriza diagnóstico médico, nem prescrição indiscriminada. A entidade sustenta que a atuação do enfermeiro ocorre exclusivamente dentro de protocolos públicos já validados, muitos deles consolidados há anos no SUS, e que a atualização do SNGPC apenas corrigiu uma lacuna operacional que dificultava a dispensação correta dos medicamentos.
O embate entre Enfermagem e Medicina deve continuar no campo jurídico e institucional. Enquanto o CFM sinaliza que pode recorrer à Justiça para questionar a resolução, o Cofen defende que a norma está amparada na legislação vigente e em práticas já consolidadas na atenção primária.
Para gestores de saúde, o desafio será garantir a implementação responsável, com protocolos claros, integração entre as equipes multiprofissionais e foco no cuidado seguro ao paciente.
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