Justiça reconhece trabalho análogo à escravidão em caso na Bahia
Sentença aponta violação contínua de direitos por mais de 40 anos e fixa indenização de R$ 1,45 milhão à trabalhadora
A Justiça do Trabalho reconheceu a prática de trabalho análogo à escravidão contra uma mulher submetida a exploração doméstica por mais de quatro décadas em Feira de Santana, no interior da Bahia. A decisão condenou a família empregadora ao pagamento de R$ 1.450.699,59 em indenizações e verbas trabalhistas, incluindo R$ 500 mil por danos morais.
A sentença foi proferida pelo juiz Diego Alirio Oliveira Sabino, da 5ª Vara do Trabalho do município, que concluiu haver provas suficientes de violação grave e continuada da dignidade humana, com supressão sistemática de direitos básicos ao longo de mais de 40 anos de prestação de serviços.
Trabalho análogo à escravidão marcou rotina desde a adolescência
De acordo com os autos, a trabalhadora iniciou as atividades em março de 1982, aos 16 anos, exercendo funções domésticas em tempo integral. Durante décadas, viveu nos fundos do imóvel da família, em condições precárias, sem salário regular, sem acesso à escolarização e sem conhecimento formal sobre direitos trabalhistas.
A sentença descreve que a mulher não teve férias, descanso semanal ou remuneração compatível com a jornada desempenhada. Já próxima dos 60 anos, passou a sofrer tentativas de expulsão do local onde morava, além de restrições no acesso à alimentação, o que agravou ainda mais sua situação de vulnerabilidade social.
Versão de acolhimento é rejeitada pela Justiça
A defesa sustentou que a trabalhadora teria sido tratada como membro da família e que os serviços prestados ocorreram de forma voluntária. O magistrado rejeitou essa tese com base em provas documentais, testemunhais e periciais.
Entre os elementos considerados decisivos estão a anotação na carteira de trabalho feita em 2004, cuja autenticidade foi confirmada por exame grafotécnico, e registros de contribuições previdenciárias até 2009, que evidenciam o reconhecimento formal do vínculo de emprego em parte do período.
Testemunhas relataram jornadas extensas, ausência de salário regular e condições degradantes de moradia, reforçando o enquadramento do caso como trabalho análogo à escravidão, ainda que sem restrição física direta da liberdade.
Violação prolongada da dignidade humana
Na fundamentação, o juiz destacou que a caracterização do trabalho análogo à escravidão não depende de cárcere privado ou vigilância armada. Segundo a decisão, a submissão prolongada a jornadas exaustivas, a negação de direitos básicos e a manutenção da trabalhadora em extrema dependência social configuram a prática ilícita.
A sentença reconheceu o vínculo de emprego entre 1982 e 2024, afastou a prescrição sob o argumento de que ela fica suspensa enquanto a violação persiste e determinou o pagamento integral de salários e demais direitos do período.
O caso expõe a persistência de estruturas históricas de exploração no trabalho doméstico, marcado por desigualdades de gênero, raça e classe, e reforça o entendimento judicial de que a dignidade humana é parâmetro central para o reconhecimento do trabalho análogo à escravidão no Brasil contemporâneo.
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