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domingo, 22 de fevereiro de 2026
JUSTIÇA

Decisão do TJMG em caso de estupro de menina de 12 anos será apurada

Corregedoria do CNJ abre procedimento após absolvição em caso de estupro de vulnerável

Luana Avelarpor Luana Avelar em 22 de fevereiro de 2026
Decisão do TJMG
Foto: CNJ/Divulgação

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos passou a ser alvo de apuração pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Neste sábado (21/2), o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a abertura de procedimento para analisar os fundamentos adotados pela 9ª Câmara Criminal Especializada.

O caso provocou ampla reação pública após a divulgação do acórdão. A decisão do TJMG foi tomada por maioria e considerou que não houve crime, sob o argumento de que existiria “vínculo afetivo consensual” entre o homem e a criança. A mãe da menina, que respondia por suposta conivência, também foi absolvida.

Decisão do TJMG e jurisprudência do STJ

A decisão do TJMG contrasta com entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual o consentimento é juridicamente irrelevante nos casos de estupro de vulnerável quando a vítima tem menos de 14 anos. Pela jurisprudência dominante, basta a idade da vítima para configuração do crime.

Ao justificar o afastamento desse entendimento, o relator das apelações, desembargador Magid Nauef Láuar, afirmou que o caso deveria ser analisado de forma distinta, com base na técnica do distinguishing, que permite não aplicar automaticamente precedentes em situações consideradas específicas. No voto, mencionou a necessidade de harmonizar a proteção integral à criança e ao adolescente com “a centralidade da família como base da sociedade”.

A decisão do TJMG considerou que o relacionamento teria ocorrido sem violência ou coação e com ciência e concordância de familiares. A menina foi ouvida no processo e afirmou viver uma relação com o acusado, referindo-se a ele como “marido”.

Em primeira instância, o réu havia sido condenado a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado. A reviravolta no segundo grau motivou representação apresentada ao CNJ pela deputada federal Erika Hilton (PSol-SP). O Ministério das Mulheres também acionou o conselho.

Ao determinar a abertura do procedimento, o corregedor intimou o TJMG e o relator do caso para que prestem informações preliminares no prazo de cinco dias. A análise administrativa não revisa o mérito da decisão judicial, mas poderá examinar eventuais aspectos disciplinares relacionados à condução do caso.

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