sexta-feira, 11 de setembro de 2026
CASOS SEM SOLUÇÃO

Goiás ocupa a 9ª posição em casos de violência sexual infantil no País

Levantamento aponta que maioria dos processos no Brasil não chega a julgamento; no Estado, mais de 4,1 mil ocorrências foram registradas em 2024

Anna Salgadopor em
sombras em momento agressão infantil
Foto: Divulgação/ABr

O cenário da violência sexual infantil no Brasil evidencia um profundo descompasso entre o que prevê a legislação e o que, de fato, se concretiza nas decisões judiciais. Levantamento detalhado aponta que nove a cada dez casos de estupro de vulnerável terminam sem resolução no País. Na prática, isso significa que o Judiciário não consegue determinar o que ocorreu, encerrando processos sem sentença final de condenação ou absolvição em primeira instância. 

De um total de 40,5 mil processos com tramitação encerrada entre 2020 e 2026, 93% não avançaram além da fase inicial, conhecida como fase de conhecimento criminal. O dado mais alarmante revela que apenas 2,8% desses casos resultaram na execução da pena ao fim do julgamento.

O crime de estupro de vulnerável, tipificado pelo Artigo 217-A do Código Penal, ocorre quando a vítima é menor de 14 anos ou quando, por enfermidade ou deficiência, não possui capacidade de oferecer resistência ou consentir. No Brasil, esse tipo de crime predomina: a cada quatro processos por estupro, três envolvem vítimas vulneráveis. Em 2024, o País registrou um recorde histórico de 87.545 vítimas de estupro, o equivalente a uma pessoa violentada a cada seis minutos, sendo que 76,8% dos casos foram classificados nessa categoria.

A impunidade é alimentada por um verdadeiro “funil” processual, no qual a maioria das ações é interrompida antes da análise do mérito. Entre as principais razões para essa paralisação estão a morte do réu, a prescrição do crime, o abandono da causa e falhas nas condições da ação. Especialistas destacam a complexidade das investigações e a insuficiente preparação do aparato estatal. Em muitos casos, a palavra da vítima é colocada sob suspeita, enquanto as provas colhidas na fase inicial, acabam fragilizadas por investigações deficientes.

Além disso, a sobrecarga do sistema de Justiça agrava o problema. Há relatos de oficiais de Justiça que recebem mais de 550 mandados para cumprir em um único mês, o que contribui para nulidades processuais e favorece a prescrição. Mesmo quando há condenação, a morosidade persiste, a ordem de prisão definitiva leva, em média, 3,6 anos para ser decretada a partir do início do processo.

Goiás concentra casos de repercussão

O Estado de Goiás ocupa a 9ª posição no ranking nacional de casos de estupro e estupro de vulnerável. Em 2024, foram registradas mais de 4,1 mil ocorrências, o que corresponde a uma taxa de 55,9 casos por 100 mil habitantes. O problema se intensifica em municípios específicos: três cidades goianas figuram entre as 20 com maior incidência no País. Luziânia aparece na 13ª posição, seguida por Trindade (15ª) e Planaltina (18ª), considerando municípios com mais de 100 mil habitantes.

Apesar do alto volume de registros, a resposta institucional em Goiás enfrenta entraves relacionados à celeridade e à proteção das vítimas. Um caso emblemático ocorreu em Goiânia, onde um suspeito de estuprar uma criança de 8 anos foi colocado em liberdade provisória durante audiência de custódia realizada no dia 18 de maio, data que marca o Dia Nacional de Combate ao Abuso Sexual de Crianças. 

A situação motivou intervenção imediata do Ministério Público de Goiás (MP-GO), que protocolou recurso no mesmo dia para garantir a prisão preventiva. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) acatou o pedido poucas horas depois, determinando a prisão do investigado.

Historicamente, um dos principais obstáculos à condenação de agressores tem sido a tentativa de relativizar a vulnerabilidade da vítima, com argumentos como suposto consentimento, relacionamento prévio ou experiência sexual da criança. Decisões judiciais recentes, como a de um tribunal em Minas Gerais que absolveu um homem sob o argumento de “formação de família” com uma menina de 12 anos, geraram indignação nacional e forte reação da OAB-GO, que classificou tais interpretações como um grave retrocesso e afronta ao princípio da proteção integral.

Como resposta a esse cenário, entrou em vigor, em março de 2026, a Lei 15.353, que alterou o Código Penal para estabelecer de forma explícita que a vulnerabilidade do menor de 14 anos é absoluta. A nova legislação consolida o entendimento de que o crime se configura independentemente de qualquer alegação de consentimento, experiência sexual anterior ou gravidez decorrente do ato. A mudança reforça, ainda, a Súmula 593 do STJ, que já previa que o relacionamento afetivo entre agressor e vítima não descaracteriza o delito.

A violência sexual, em sua maioria, ocorre no ambiente doméstico e intrafamiliar. Dados indicam que 65,7% dos estupros acontecem na residência da vítima e, em cerca de 45,5% dos casos, o agressor é um familiar. Ainda assim, a dimensão real do problema tende a ser muito maior do que os registros oficiais indicam. Estimativas apontam que o Brasil registra cerca de 822 mil casos de estupro por ano, mas apenas 8,5% chegam ao conhecimento das autoridades policiais.

Em Goiás, a Polícia Civil afirma ter reforçado o efetivo e intensificado as investigações nos municípios com maiores índices, inclusive com o uso de bancos de DNA para identificação de suspeitos.

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estupro

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