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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
DECISÃO UNÂNIME

Ex-prefeito de Cristalina, Daniel do Sindicato tem direitos políticos cassados e fica inelegível por oito anos

Decisão unânime do TRE-GO mantém condenação por abuso de poder político e uso indevido da estrutura da prefeitura durante o mandato

Thais Munizpor Thais Muniz em 26 de fevereiro de 2026
daniel do sindicato
Daniel foi condenado À inelegibilidade por oito anos | Foto: reprodução/Facebook

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) confirmou, por unanimidade, a cassação dos direitos políticos do ex-prefeito de Cristalina, Daniel Sabino Vaz, conhecido como Daniel do Sindicato. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (25), durante a 16ª Sessão Plenária da Corte. Com a decisão, o político fica inelegível por oito anos.

A Justiça Eleitoral concluiu que houve abuso de poder político e uso indevido de recursos e da estrutura da prefeitura com finalidade eleitoral durante o período em que ele esteve à frente do município.

Irregularidades apontadas no julgamento

De acordo com o relator do processo, o conjunto de provas demonstrou a prática de irregularidades. Entre os pontos citados no julgamento estão o uso da máquina pública para favorecer interesses eleitorais, exonerações e mudanças administrativas com finalidade política e o envio de mensagens com pressão política, conduta enquadrada como assédio eleitoral.

Ainda segundo a decisão, as ações provocaram prejuízos ao funcionamento de serviços públicos, principalmente na área da saúde. Consta nos autos que o Ministério Público Estadual atuou para que o município recompusesse equipes de saúde que estavam deficitárias. Também foram citados apontamentos do Tribunal de Contas relacionados à gestão municipal.

Defesa e decisão do colegiado

A defesa do ex-prefeito alegou ausência de provas robustas e sustentou que as condutas não teriam gravidade suficiente para justificar a condenação. No entanto, o colegiado do TRE-GO entendeu que as evidências eram consistentes e confirmaram a ocorrência de abuso de poder político.

Todos os desembargadores acompanharam o voto do relator, mantendo integralmente a sentença de primeira instância que já havia determinado a cassação dos direitos políticos de Daniel do Sindicato.

 

 

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