Gilmar Mendes anula quebra de sigilos de empresa da família de Toffoli
Para o magistrado, a comissão extrapolou sua competência ao impor medidas invasivas sem apresentar elementos concretos que justificassem a decisão
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu nesta sexta-feira (27), anular a quebra dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático da empresa Maridt Participações, da qual é sócio o ministro Dias Toffoli e seus irmãos. A medida havia sido aprovada na quarta-feira (25) pela CPI do Crime Organizado, no Senado Federal. Para Mendes, a deliberação da comissão parlamentar representou “desvio de finalidade” e “abuso de poder”.
A decisão atendeu a recurso apresentado pela própria Maridt Participações, que contestou a legalidade da determinação da CPI. O colegiado havia autorizado o acesso a dados financeiros e de comunicações da empresa, além de estender a providência ao Banco Master e à Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários.
Na avaliação de Gilmar Mendes, a comissão extrapolou os limites constitucionais ao impor medidas restritivas sem demonstrar vínculo direto entre a empresa e o objeto de investigação que justificou a criação da CPI. Segundo o ministro, qualquer produção de prova, como quebras de sigilo, oitivas ou relatórios, precisa guardar pertinência estrita com os fatos investigados, sob pena de configurar ingerência indevida na esfera privada.
O magistrado apontou ainda falhas na fundamentação do requerimento aprovado no Senado. Para ele, o texto apresentou justificativas genéricas, sem lastro documental mínimo ou elementos concretos que sustentassem a adoção de providências invasivas. Mendes classificou a iniciativa como um “salto lógico e jurídico”, ao afirmar que o combate ao crime organizado não autoriza medidas amplas sem base probatória consistente.
A Maridt Participações tem como sócios, além de Toffoli, seus irmãos José Carlos Dias Toffoli Cônego e José Eugênio Dias Toffoli. A empresa integrou o grupo Tayayá Ribeirão Claro, responsável pelo resort Tayayá, no Paraná, e iniciou a venda de sua participação no empreendimento em 2021.
Convocação facultativa
Outra frente de atuação da CPI também foi revista pelo STF. Na quinta-feira (26), o ministro André Mendonça determinou que a convocação dos irmãos de Toffoli para prestar depoimento à comissão não é obrigatória.
A defesa sustentou que ambos foram chamados na condição de investigados, o que lhes assegura garantias constitucionais, entre elas o direito de não produzir provas contra si mesmos. Mendonça seguiu entendimento já consolidado na Corte de que investigados não são compelidos a comparecer a CPIs.
Caso optem por prestar esclarecimentos, os convocados poderão permanecer em silêncio, não estarão sujeitos ao compromisso de dizer a verdade e não poderão sofrer qualquer tipo de constrangimento físico ou moral, reforçando a proteção às garantias individuais no âmbito das comissões parlamentares de inquérito.