Câmara aprova auxílio de R$ 600 para vítimas das chuvas em Minas
Projeto prevê R$ 600 mensais por seis meses para moradores da Zona da Mata que perderam suas casas, o texto segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (5), em Brasília, um projeto de lei que cria um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para moradores da Zona da Mata de Minas Gerais afetados pelas fortes chuvas registradas desde 23 de fevereiro. A proposta, apresentada pelos deputados Aécio Neves (PSDB-MG) e Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), prevê o pagamento do benefício por seis meses a pessoas que perderam suas moradias em decorrência da catástrofe. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
A iniciativa foi discutida após os temporais provocarem uma série de danos na região, especialmente nos municípios de Juiz de Fora e Ubá. Segundo balanços oficiais, as enchentes e deslizamentos já deixaram 72 mortos. Em Juiz de Fora, aproximadamente 8,5 mil pessoas estão desabrigadas ou desalojadas.
Durante a tramitação da proposta, os autores destacaram a gravidade do cenário enfrentado pelas cidades atingidas. De acordo com os parlamentares, além das vítimas confirmadas, ainda há relatos de desaparecidos e milhares de famílias que perderam casas e bens após enxurradas e deslizamentos de terra.
O projeto estabelece que o benefício será pago por até seis meses no valor de R$ 600 mensais para moradores dos municípios afetados. O auxílio poderá ser acumulado por até dois integrantes da mesma família.
Famílias monoparentais terão direito a duas cotas do benefício, independentemente do sexo do responsável. A regra busca ampliar a proteção social para lares que dependem de apenas um provedor.
Para ter acesso ao pagamento, o beneficiário deverá ter mais de 18 anos e comprovar que perdeu a residência em decorrência da tragédia ambiental. A única exceção prevista é para mães adolescentes, que também poderão receber o auxílio.
O repasse será realizado por meio de poupança social digital aberta automaticamente em nome dos beneficiários. Esse tipo de conta dispensa a apresentação de documentos no momento da abertura, não cobra tarifas de manutenção e não permite emissão de cheques ou ordens de pagamento, seguindo regulamentação do Conselho Monetário Nacional.