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quinta-feira, 5 de março de 2026
Banco Master

Vorcaro vai para isolamento em presídio após prisão da PF

O banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, foi transferido para a Penitenciária 2 de Potim, em São Paulo, onde ficará isolado por dez dias no início do cumprimento da prisão

Paula Costapor Paula Costa em 5 de março de 2026
Banco Master
Banqueiro do Banco Master é colocado em isolamento após prisão em operação da PF. Crédito: Reprodução/ Rede Social.

O banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, foi transferido na manhã desta quinta-feira (5) para a Penitenciária 2 de Potim, no interior de São Paulo, onde permanecerá em isolamento inicial por dez dias. A medida ocorre um dia após sua prisão, realizada na quarta-feira (4) na capital paulista, durante uma nova fase de uma operação da Polícia Federal que apura um suposto esquema bilionário de fraudes financeiras envolvendo o sistema bancário.

Após ser detido, Vorcaro foi encaminhado inicialmente ao Centro de Detenção Provisória de Guarulhos. No início da manhã desta quinta, agentes da Secretaria da Administração Penitenciária realizaram a remoção do investigado para a unidade prisional de Potim em veículo oficial do órgão.

A permanência em isolamento integra o chamado procedimento de inclusão, etapa obrigatória aplicada a todos os detentos que ingressam no sistema prisional paulista. O protocolo tem duração média de dez dias e envolve uma série de medidas administrativas e de segurança destinadas à identificação e adaptação do preso à rotina carcerária.

Durante essa fase, são realizados revista pessoal e de pertences, higienização obrigatória, corte de cabelo conforme o padrão da unidade, registro fotográfico e coleta de impressões digitais. Também ocorre a substituição das roupas civis pelo uniforme fornecido pela administração penitenciária, composto por calça cáqui e camiseta branca, além do recolhimento de objetos pessoais que não podem permanecer com o interno.

O detento também passa por avaliação médica admissional, que deve ocorrer em até 48 horas após a entrada no sistema, além de entrevistas conduzidas por equipes de segurança, disciplina e reintegração social.

Concluído o processo inicial, tem início o período denominado regime de observação, que pode se estender por até 20 dias. Nessa etapa, dependendo da estrutura da penitenciária, o preso pode permanecer em cela separada da população carcerária e tem direito a até duas horas diárias de banho de sol, em horário distinto do aplicado aos demais internos.

Atividades laborais e educacionais ainda não são permitidas nesse intervalo. Apesar das restrições, a legislação garante ao custodiado o direito de comunicação com seus advogados e a possibilidade de receber visitas previamente autorizadas pela direção da unidade.

Encerradas essas etapas de adaptação, o interno passa a integrar o pavilhão destinado ao regime fechado, onde passa a cumprir a rotina regular do estabelecimento prisional.

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