segunda-feira, 14 de setembro de 2026
Autodefesa feminina

Câmara aprova uso de spray de pimenta por mulheres para legítima defesa

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta por mulheres como forma de proteção contra agressões

Paula Costapor em
Autodefesa
Proposta estabelece regras de compra, uso e fiscalização do dispositivo e cria programa de capacitação; texto vai ao Senado. Crédito: Agência Câmara.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11), em Brasília, o Projeto de Lei 727/2026, que regulamenta a venda e o uso de spray de pimenta ou de extratos vegetais para autodefesa por mulheres. A proposta, de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e relatada pela deputada Gisela Simona (União-MT), estabelece regras para aquisição e utilização do dispositivo e segue agora para análise do Senado Federal.

O texto autoriza o uso do spray por mulheres maiores de 18 anos. Adolescentes entre 16 e 18 anos também poderão adquirir o dispositivo, desde que haja autorização expressa do responsável legal. Para ser comercializado, o produto deverá ter aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e obedecer a padrões técnicos e de segurança que serão definidos pelo Poder Executivo.

A proposta tem como objetivo ampliar instrumentos de proteção diante de situações de risco, permitindo que mulheres utilizem o dispositivo para repelir agressões físicas ou sexuais. O uso deverá ocorrer apenas em situações de ameaça injusta, atual ou iminente, de forma proporcional e limitada à neutralização do agressor.

De acordo com a relatora, deputada Gisela Simona, o spray não tem finalidade ofensiva, mas sim de defesa imediata da vítima. Segundo ela, o equipamento permite incapacitar temporariamente o agressor, possibilitando que a mulher se afaste do local e facilite a identificação do autor pela polícia. “Não basta afirmar que o crime é inaceitável; é necessário garantir meios para que a potencial vítima possa evitá-lo”, afirmou.

autodefesa
A proposta permite que mulheres maiores de 18 anos – e adolescentes de 16 a 18 com autorização,  possam adquirir o dispositivo, desde que o produto seja aprovado pela Anvisa e usado apenas em situações de legítima defesa. Crédito: Reprodução/ Rede Social.

Autodefesa feminina pode ganhar um novo instrumento no Brasil

O projeto estabelece que o dispositivo será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias com efeito letal ou que provoquem toxicidade permanente. As especificações técnicas, como capacidade do frasco, concentração da substância ativa e padrões de segurança do aerossol, serão definidas posteriormente em regulamentação, respeitando as normas da Anvisa e de outros órgãos competentes.

A proposta também prevê punições administrativas para o uso indevido do spray. Entre as sanções estão advertência formal, quando não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida, e multa de um a dez salários mínimos, aplicada conforme a gravidade da conduta. Em caso de reincidência, o valor poderá ser dobrado. O projeto ainda prevê apreensão do dispositivo e proibição de nova compra por até cinco anos.

Caso a utilização configure crime ou contravenção penal, o responsável também responderá na esfera criminal. A fiscalização das infrações administrativas será definida em regulamento, enquanto a autorização e o controle da comercialização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo federal.

Para adquirir o produto, a compradora deverá apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e autodeclaração de inexistência de condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Já os vendedores terão de manter registro simplificado das vendas por cinco anos, com dados do comprador e da pessoa que ficará com o dispositivo, conforme as regras da Lei Geral de Proteção de Dados.

Além disso, o comércio do spray deverá emitir nota fiscal e fornecer orientações básicas sobre uso correto, armazenamento e responsabilidade no manuseio do equipamento.

O texto aprovado também institui um programa nacional de capacitação voltado às mulheres, com foco em defesa pessoal e no uso de instrumentos de menor potencial ofensivo. A iniciativa deverá ser implementada gradualmente, mediante regulamentação específica, disponibilidade orçamentária e parcerias com instituições públicas e privadas.

Entre as diretrizes do programa estão a realização de oficinas de defesa pessoal, treinamento sobre manuseio e armazenamento do spray, orientação jurídica sobre os limites da legítima defesa e divulgação de informações sobre o ciclo da violência doméstica e canais de denúncia. Também estão previstas campanhas educativas para incentivar o uso responsável do dispositivo.

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