terça-feira, 17 de março de 2026
Opinião

ECA Digital: por um futuro mais humano para nossos filhos

Nesta terça-feira, 17 de março, o Brasil celebra um marco histórico na proteção integral de crianças e adolescentes: a entrada em vigor do ECA Digital

Redaçãopor Redação em 17 de março de 2026
O ECA Digital é mais do que uma lei. É a expressão de um pacto social renovado que reconhece que os direitos de crianças e adolescentes devem ser garantidos em todos os espaços | Foto: Bruno Peres/ABr
O ECA Digital é mais do que uma lei. É a expressão de um pacto social renovado que reconhece que os direitos de crianças e adolescentes devem ser garantidos em todos os espaços | Foto: Bruno Peres/ABr

Macaé Evaristo

Nesta terça-feira, 17 de março, o Brasil celebra um marco histórico na proteção integral de crianças e adolescentes: a entrada em vigor do ECA Digital. Trata-se de um verdadeiro salto civilizatório, que atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para os desafios e riscos próprios do ambiente digital, assegurando que os direitos conquistados há mais de três décadas se estendam plenamente às novas tecnologias, às plataformas e às formas contemporâneas de convivência on-line.

Mais do que uma atualização normativa, trata-se de um esforço coletivo para unir sociedade, Estado, academia e setor privado no apoio às famílias — hoje sobrecarregadas com os muitos desafios decorrentes da relação entre crianças, adolescentes e o ambiente digital. Ao reconhecer que a vida social se expandiu para as redes e plataformas digitais, o país afirma também que a cidadania deve ser plenamente exercida nesses espaços. O ambiente digital não pode ser apenas um território de consumo e circulação de informações; ele precisa se consolidar como uma esfera de convivência democrática, de proteção de direitos e de promoção da cidadania.

Em um país em que a internet já faz parte do cotidiano de milhões de meninas e meninos, avançamos para garantir que o espaço digital também seja um ambiente seguro, ético e promotor de oportunidades. Isso significa afirmar que a exploração comercial não pode se sobrepor ao princípio da prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes, previsto na Constituição brasileira. Ao mesmo tempo, significa reconhecer que o espaço digital também pode e deve contribuir para o desenvolvimento, a aprendizagem, a participação social e o fortalecimento da cidadania das novas gerações.

Enfrentar riscos

A legislação que agora entra em vigor contribui para enfrentar riscos como o aliciamento, a exploração sexual, o assédio e outras formas de violência. Também busca proteger crianças e adolescentes do acesso a conteúdos inadequados, pornográficos, violentos ou potencialmente viciantes, especialmente quando se considera que suas capacidades biopsíquicas e sociais ainda estão em desenvolvimento.

Mais do que responder a desafios já identificados, o novo marco legal estabelece parâmetros claros sobre o que é aceitável no ambiente digital, adotando uma abordagem tecnologicamente neutra. Dessa forma, projeta-se um futuro em que a inovação tecnológica caminhe lado a lado com a garantia de direitos, orientando políticas públicas, práticas institucionais e responsabilidades compartilhadas entre Estado, empresas e sociedade, como determina o artigo 227 da Constituição.

A aprovação do ECA Digital é resultado de um amplo esforço institucional conduzido pelo Governo Federal. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, tem trabalhado em articulação com diversos ministérios, com o Congresso Nacional, com organismos internacionais, especialistas e a sociedade civil para consolidar uma agenda robusta de promoção dos direitos digitais da infância.

Diagnósticos sobre violências digitais

A ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evartisto, é uma mulher megra, de cabelos longos. Na foto, Macaé está de lado, sorri de forma contida, usa uma blusa lisa branca, com mechas do cabelo de cor escura sobre os dois ombros, com as pontas do cabelo mais claras. Ela tem um pinta na testa, usa batom rosa mais claro e sombras mais próximas de um tom amarelado sobre os olhos
“Celebrar este 17 de março é, portanto, reafirmar um compromisso coletivo com o presente e o futuro das novas gerações”, diz a ministra Macaé Evaristo | Foto: Duda Rodrigues/MDHC

Esse trabalho inclui iniciativas como a realização de diagnósticos sobre violências digitais, a produção de conhecimento, a formação de profissionais da rede de proteção e o fortalecimento de políticas públicas voltadas ao uso seguro, responsável e cidadã da internet por crianças e adolescentes.

O decreto de regulamentação do ECA Digital institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital, conforme previsto nas resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. A política define princípios, objetivos, instrumentos e mecanismos de governança, estruturando uma ação intersetorial e federativa com forte ênfase na promoção de direitos.

Celebrar este 17 de março é, portanto, reafirmar um compromisso coletivo com o presente e o futuro das novas gerações. A proteção integral na era digital exige a mobilização de toda a sociedade: governos, empresas, academia, organizações da sociedade civil, famílias e comunidades.

Mais do que uma lei

O ECA Digital é mais do que uma lei. É a expressão de um pacto social renovado que reconhece que os direitos de crianças e adolescentes devem ser garantidos em todos os espaços em que suas vidas se desenvolvem. Se hoje o ambiente digital é parte indissociável da experiência social, ele também deve ser um território de proteção, dignidade e exercício da cidadania.

Ao assegurar que esses direitos sejam plenamente protegidos também no mundo digital, o Brasil reafirma um princípio fundamental: nenhuma criança ou adolescente será deixada para trás — nem no mundo físico, nem no virtual. Assim, protegemos aquilo que temos de mais precioso como sociedade: nossas crianças e nossos adolescentes.

Macaé Evaristo é ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania

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