Prazo do Imposto de Renda começa em 23 de março e 1,4 milhão contribuintes devem declarar em Goiás
Receita Federal divulga regras do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2026; declaração poderá ser feita até 29 de maio e traz novidades como restituição automática para quem não é obrigado a declarar
O prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 começa no dia 23 de março e segue até 29 de maio. As regras foram divulgadas pela Receita Federal nesta segunda-feira (16). A expectativa é de que cerca de 44 milhões de declarações sejam entregues em todo o País.
Em Goiás, a estimativa é de que 1.467.949 contribuintes prestem contas ao Fisco neste ano. O número representa crescimento em relação ao ciclo anterior, quando pouco mais de 1,44 milhão de declarações foram enviadas no Estado.
Segundo o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Marcelo Cordeiro, buscar orientação especializada pode evitar problemas no preenchimento das informações. “Com o devido assessoramento do contador, o contribuinte tem mais segurança para prestar as informações corretamente, cumprir as exigências fiscais e reduzir as chances de cair em malha fina”, afirma.
Quem deve declarar o Imposto de Renda
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas residentes no Brasil que, ao longo de 2025, se enquadraram em pelo menos uma das condições estabelecidas pela Receita Federal.
Entre os principais critérios estão o recebimento de rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 no ano passado, o recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tribudados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil e a realização de operações em bolsa de valores cuja soma tenha ultrapassado R$ 40 mil ou que tenham gerado ganhos sujeitos à tributação. Também estão obrigadas a declarar as pessoas que obtiveram receita bruta da atividade rual acima de R$ 177.920 ou que possuíam, em 31 de dezembro de 2025, bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil.
Também devem declarar contribuintes que tiveram ganho de capital na venda de bens, venderam imóvel residencial com reinvestimento no prazo legal ou possuem investimentos e entidades no exterior.
Apesar da ampliação da faixa de isenção do IR para quem recebe até R$ 5 mil por mês, a mudança ainda não terá impacto na declaração entregue em 2026. Isso ocorre porque o documento refere-se aos rendimentos obtidos em 2025. O novo limite passará a valer somente na declaração apresentada em 2027.
A Receita Federal mantém e amplia o uso da declaração pré-preenchida, que poderá ser acessada a partir de 20 de março mediante conta gov.br nos níveis prata ou ouro. A ferramenta importa automaticamente dados como rendimentos, deduções, bens, dívidas e informações fornecidas por empresas, instituições financeiras, serviços de saúde e cartórios.
Entre as novidades deste ano estão a inclusão de dados de pagamento de DARFs, informações de imposto sobre renda variável, dados do eSocial de empregados domésticos e melhorias na importação de informações de dependentes.
Mesmo com a automatização, especialistas recomendam atenção na conferência dos dados. “A facilidade tecnológica ajuda, mas a responsabilidade pelas informações continua sendo do contribuinte. É indispensável revisar todos os dados e corrigir eventuais omissões ou inconsistências antes do envio”, orienta Cordeiro.
Restituição terá quatro lotes
O calendário de restituições também foi divulgado pela Receita Federal. Em 2026, os pagamentos serão realizados em quatro lotes, com liberações previstas para os dias 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto.
A prioridade legal segue para idosos com mais de 80 anos, idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência, portadores de moléstia grave e contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério. Na sequência, terão prioridade os contribuintes que utilizarem declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via PIX com chave CPF.
Entre as novidades deste ano está um projeto-piloto chamado restituição automática do IR, apelidado de “cashback do IR”. A medida é voltada para pessoas que não são obrigadas a declarar, mas tiveram pequenos valores de imposto retidos na fonte ao longo de 2025. Nesses casos, o valor será devolvido automaticamente em um lote especial previsto para 15 de julho, desde que o contribuinte tenha CPF regular e chave PIX cadastrada.
Multa por atraso
Quem estiver obrigado a declarar e perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com cobrança de 1% ao mês-calendário de atraso. Caso haja imposto a pagar, o valor poderá ser parcelado em até oito quotas mensais, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50. Valores abaixo de R$ 100 devem ser quitados em cota única. Especialistas recomendam que os contribuintes organizem documentos com antecedência para evitar erros e atrasos no envio da declaração.