ECA Digital entra em vigor e amplia proteção de crianças e adolescentes na internet
Nova legislação obriga verificação de idade, restringe monetização de conteúdos com menores e responsabiliza plataformas por riscos digitais
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/25), conhecido como ECA Digital, entrou plenamente em vigor no dia 17 de março de 2026 e representa o maior avanço normativo na proteção infantojuvenil no Brasil desde a criação do ECA original, em 1990.
A legislação adapta direitos fundamentais à realidade de um mundo permanentemente conectado e deixa de apenas recomendar boas práticas, passando a impor regras rígidas e sanções às plataformas digitais. Com isso, a responsabilidade pela proteção deixa de ser apenas declaratória e passa a integrar a própria arquitetura e o design dos serviços online.
A atualização do ECA tornou-se urgente à medida que a internet passou a ocupar o centro da socialização das novas gerações. Embora o projeto de lei (PL 2628/2022) já tramitasse no Congresso, um episódio ocorrido em agosto de 2025 acelerou sua aprovação. O influenciador Felipe Bressanim Pereira, o Felca, publicou um vídeo denunciando a adultização, a exploração comercial e a sexualização de menores em lives e redes sociais. O conteúdo, que alcançou 30 milhões de visualizações, expôs como algoritmos lucravam com a exposição de crianças em contextos inadequados.
A repercussão levou a norma a ser apelidada informalmente de “Lei Felca” e evidenciou a pressão social diante de riscos como o grooming e a manipulação de imagens por inteligência artificial.
O cenário que motivou a lei é sustentado por dados expressivos sobre o uso da internet por crianças e adolescentes no Brasil. Cerca de 85% dos jovens entre 10 e 17 anos acessam a rede mais de uma vez ao dia, enquanto 96% possuem ao menos um perfil em redes sociais. Estimativas do Ministério da Justiça indicam que entre um terço e um quarto dos usuários de internet no País são crianças ou adolescentes.
Em 2025, foram registradas quase 90 mil denúncias de crimes cibernéticos, sendo que mais de 60% envolviam abuso e exploração sexual infantil. Além disso, 18% dos jovens relataram ter sofrido ofensas ou ameaças no ambiente digital. Na prática, o ECA Digital estabelece a responsabilidade compartilhada entre Estado, família, sociedade e, de forma explícita, as plataformas. Uma das mudanças mais significativas é o fim da autodeclaração etária.
O tradicional botão de “tenho 18 anos” deixa de ser suficiente, e as empresas passam a ser obrigadas a adotar métodos eficazes de verificação de idade, especialmente em serviços com conteúdo sensível, como pornografia, apostas e venda de álcool. Lojas de aplicativos e sistemas operacionais também deverão fornecer um “sinal de idade”, confirmando a faixa etária do usuário sem necessariamente identificá-lo, em respeito à privacidade.
A legislação também impõe restrições severas à exploração comercial de menores. Plataformas que monetizam conteúdos baseados na imagem ou rotina de crianças passam a exigir autorização judicial prévia dos responsáveis. Além disso, fica proibida a monetização ou o impulsionamento de conteúdos que retratem menores de forma erotizada ou com linguagem adulta. As empresas também não poderão utilizar dados ou perfis emocionais de crianças para direcionar publicidade comportamental.
Outro ponto central é o reforço da supervisão parental. Contas de usuários com menos de 16 anos deverão estar vinculadas obrigatoriamente às de um responsável legal, e as plataformas deverão oferecer ferramentas gratuitas e intuitivas para monitoramento do tempo de uso, controle de contatos e bloqueio de transações financeiras.

Novas regras para reduzir riscos nas plataformas
A proteção também passa a ser incorporada ao próprio funcionamento das plataformas, por meio do conceito de “design seguro por padrão”. Recursos que incentivam o uso compulsivo, como rolagem infinita e reprodução automática de vídeos, ficam proibidos para contas de menores. Em jogos eletrônicos, as chamadas lootboxes, que oferecem recompensas aleatórias mediante pagamento, também passam a ser vetadas para o público infanto-juvenil, por estimularem comportamentos associados a jogos de azar.
Especialistas apontam que a nova legislação traz avanços importantes, mas também impõe desafios operacionais relevantes para sua aplicação. Uma das análises destaca que o ECA Digital é complementar ao estatuto tradicional e introduz instrumentos específicos para lidar com riscos contemporâneos, como o cyberbullying e o aliciamento online, ampliando a capacidade de resposta do ordenamento jurídico diante das dinâmicas digitais.
Nesse sentido, as plataformas passam a ter o dever de agir com maior agilidade diante de denúncias de conteúdos ilícitos, muitas vezes sem a necessidade de ordem judicial prévia, o que exige estruturas mais eficientes de moderação e resposta.
Outro ponto levantado por especialistas envolve a questão da maturidade cerebral de crianças e adolescentes. De acordo com essa perspectiva, a exigência de “bom senso digital” desse público desconsidera que o córtex pré-frontal, responsável pelo controle de impulsos e pela tomada de decisões, ainda está em processo de desenvolvimento.
Nesse contexto, a proteção legal estabelecida pela nova legislação funciona como uma rede de segurança essencial, buscando evitar que o excesso de estímulos digitais e a exposição precoce a determinados conteúdos prejudiquem o desenvolvimento psicológico, emocional e até mesmo a criatividade.
Além disso, especialistas em proteção de dados ressaltam que o cumprimento efetivo da lei será medido por práticas concretas adotadas pelas plataformas, e não apenas por ajustes formais em termos de uso ou políticas internas. O principal desafio técnico, segundo essas avaliações, está em garantir mecanismos eficazes de verificação de idade sem a criação de sistemas invasivos de vigilância.
Esse equilíbrio entre proteção e privacidade deverá ser regulamentado e acompanhado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que terá papel central na definição de diretrizes e na fiscalização das medidas adotadas.
Com a nova legislação, a ANPD foi fortalecida e passa a atuar como agência reguladora com poder de fiscalização e sanção. Empresas que descumprirem as normas podem sofrer multas de até R$ 50 milhões por infração ou até 10% do faturamento no Brasil.
Também foi criado um centro nacional ligado à Polícia Federal para centralizar denúncias de crimes digitais e agilizar a remoção de conteúdos de abuso e exploração sexual. Além disso, plataformas com mais de um milhão de usuários menores deverão publicar relatórios semestrais de transparência sobre moderação de conteúdo e riscos identificados.