quinta-feira, 26 de março de 2026
Cidades

Comerciante admite excesso após cobrir carro com papéis em Goiânia

Caso ocorreu no Setor Bueno; loja diz que atitude não reflete padrão e busca acordo com motorista

Nívia Menegatpor Nívia Menegat em 26 de março de 2026
Comerciante
Comerciante admite excesso após cobrir carro com papéis em Goiânia. Foto: Reprodução

Uma comerciante reconheceu que “excedeu o bom senso” ao cobrir com dezenas de folhas de papel o carro de uma motorista que estacionou em uma vaga exclusiva de seu estabelecimento, no Setor Bueno. Em nota enviada à imprensa, a loja de calçados lamentou o ocorrido e afirmou que a atitude não reflete o padrão de conduta do negócio, que preza pelo respeito e pela boa convivência com a comunidade.

O caso aconteceu na última sexta-feira (20), em Goiânia. A motorista, que preferiu não se identificar, estacionou o veículo por volta das 14h em uma das três vagas reservadas da loja, localizada na Rua T-38. Ao retornar, encontrou o carro coberto por cerca de 50 folhas A4 presas com fita adesiva.

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Comerciante admite excesso após cobrir carro com papéis em Goiânia. Foto: Reprodução

Segundo a motorista, os papéis foram colados em diversas partes do veículo, incluindo placas, rodas, vidros e teto. Enquanto aguardava ajuda para remover os materiais, ela relatou ter sido alvo de comentários e risadas de pessoas que passavam pelo local, além de registros em fotos.

No dia seguinte, a motorista voltou ao estabelecimento para solicitar a retirada dos papéis restantes e pediu providências. De acordo com ela, a comerciante e a gerente da loja iniciaram a remoção no momento.

Ainda conforme a nota da defesa, a proprietária do veículo solicitou ressarcimento pelos custos de lavagem e polimento. A empresa informou que respondeu prontamente à notificação, buscando uma solução amigável.

O que diz a legislação sofre a infração do comerciante

De acordo com o gerente de fiscalização da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito (SET), Eduardo Mariano, vagas localizadas dentro do recuo de um estabelecimento, ou seja, em área privada, podem ser destinadas exclusivamente a clientes. No entanto, não cabe ao poder público aplicar multas ou remover veículos nessas situações.

Por outro lado, a regra não se aplica às calçadas, que são espaços públicos destinados aos pedestres. A Resolução 965/2022 do Contran também estabelece que vias públicas não podem ter o estacionamento restringido por particulares.

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