quinta-feira, 2 de abril de 2026
CIDADANIA

Portugal endurece Lei da Nacionalidade com impacto a brasileiros

Parlamento portugues aprova projeto que tornam mais rígidos os critérios para obtenção de cidadania no país

Lalice Fernandespor Lalice Fernandes em 2 de abril de 2026
portugal
Foto: Luís Feliciano/ Unsplash

O Parlamento de Portugal aprovou, na quarta-feira (1°), um projeto que altera a Lei da Nacionalidade e torna mais rígidos os critérios para obtenção de cidadania no país, com impacto sobre brasileiros. A proposta foi apresentada pelo governo do primeiro-ministro Luís Montenegro e agora segue para análise do presidente António José Seguro, que poderá sancionar, vetar ou encaminhar o texto ao Tribunal Constitucional.

A medida integra um pacote mais amplo voltado ao controle migratório e complementa mudanças já realizadas na legislação de estrangeiros. Entre os principais pontos, está o fim da concessão automática de nacionalidade a filhos de imigrantes nascidos em território português. Nesses casos, a cidadania só poderá ser solicitada após cinco anos de residência legal da criança no país.

 

Leia mais: Suprema Corte dos EUA julga se Trump pode negar cidadania por nascimento

Leia mais: “Crime de guerra”: ONU condena pena de morte aprovada em Israel 

 

Mudanças para obtenção da cidadania em Portugal

O projeto também amplia o tempo mínimo de residência exigido para obtenção da nacionalidade. Para brasileiros e cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), o prazo passa de cinco para sete anos, regra que também se aplica a cidadãos da União Europeia. Já imigrantes de outras nacionalidades precisarão comprovar dez anos de residência. O texto determina ainda que o período de espera pela autorização de residência não será contabilizado, passando a valer apenas o tempo após a emissão do documento.

Outra mudança relevante impede que pais estrangeiros solicitem cidadania com base no reconhecimento de filhos como portugueses. Além disso, foi aprovado um dispositivo que prevê a perda de nacionalidade como pena acessória para indivíduos com dupla cidadania condenados a mais de seis anos de prisão, desde que o crime ocorra nos dez anos seguintes à naturalização. Estrangeiros condenados a pelo menos cinco anos de prisão também ficarão impedidos de solicitar cidadania no futuro.

Siga o Canal do Jornal O Hoje e receba as principais notícias do dia direto no seu WhatsApp! Canal do Jornal O Hoje.
Veja também