segunda-feira, 6 de abril de 2026
declaração

Goiás entra no top 10 de processos por erros no Imposto de Renda

Estado soma 7,3 mil ações em três anos e acompanha avanço nacional dos litígios fiscais, impulsionados por falhas nas declarações e maior rigor no cruzamento de dados

Anna Salgadopor Anna Salgado em 6 de abril de 2026
real dinheiro moeda
Foto: Marcello Casal Jr./ABr

Com o início oficial da temporada de prestação de contas ao “Leão”, um dado acende o sinal de alerta entre os contribuintes goianos: Goiás ocupa a 10ª posição no ranking nacional de Estados com maior volume de processos judiciais relacionados a erros no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). 

Entre janeiro de 2023 e março de 2026, foram registradas 7.356 ações judiciais motivadas por inconsistências nas declarações. O cenário local acompanha uma tendência nacional de alta nos litígios fiscais, que cresceram 16,9% apenas em 2025, evidenciando a complexidade do sistema e os riscos concretos de retenção na malha fina.

Em âmbito nacional, o Brasil acumulou cerca de 389 mil processos vinculados ao IRPF nos últimos três anos. Embora a maior concentração esteja na região Sudeste, Goiás se sobressai no Centro-Oeste como um dos principais polos de conflitos jurídicos envolvendo a Receita Federal.

De acordo com especialistas, o volume de ações tende a atingir o pico no quarto trimestre de cada ano, período em que notificações de malha fina de exercícios anteriores evoluem para disputas administrativas e judiciais. 

Em 2025, por exemplo, os últimos três meses concentraram 28% das ocorrências anuais. Nesse contexto, o prazo de entrega da declaração de 2026, iniciado em 23 de março e com término previsto para 29 de maio, torna-se decisivo para evitar que novos contribuintes integrem essas estatísticas.

A elevada incidência de processos, tanto em Goiás quanto no restante do País, é impulsionada por erros recorrentes, mas facilmente identificados pelo cruzamento de dados da Receita Federal. 

Entre as falhas mais frequentes está a omissão de rendimentos próprios e de dependentes, principal motivo de retenção, que ocorre quando o contribuinte deixa de declarar ganhos provenientes de trabalhos temporários, serviços esporádicos ou rendimentos de dependentes, como bolsas de estágio e salários.

Também figuram entre os principais problemas as despesas médicas inconsistentes, que historicamente está entre as maiores causas de malha fina e agora submetidas ao sistema Receita Saúde, que exige recibos eletrônicos, além de divergências com informes de rendimentos, geralmente causadas por erros de digitação ou preenchimento de valores diferentes dos documentos oficiais. Soma-se a isso o uso indevido de deduções, com a inclusão de despesas não permitidas por lei, como medicamentos, óculos, vacinas e cursos livres.

Outro fator de risco em 2026 é a mudança na forma de envio de dados pelas empresas. Com a extinção da DIRF e a migração para o eSocial e a EFD-Reinf, parte das informações têm chegado ao fisco com divergências sistêmicas. Há relatos de casos em que o informe de rendimentos físico apresenta um valor, enquanto a base de dados da Receita, acessada por meio da declaração pré-preenchida, registra outro ou até valores zerados.

Diante desse cenário, a recomendação é que o contribuinte não se baseie exclusivamente no informe em papel. Antes do envio da declaração, é fundamental acessar o portal e-CAC e verificar o extrato de “Fontes Pagadoras”, garantindo a compatibilidade dos dados. Caso sejam identificadas inconsistências, é necessário solicitar a correção à empresa antes da transmissão, evitando a retenção por divergência de informações.

Para 2026, a Receita Federal também passou a adotar alertas em tempo real durante o preenchimento da declaração. O sistema sinaliza gastos médicos fora do padrão e inconsistências evidentes antes do envio. Além disso, houve atualização nos limites de obrigatoriedade: contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano-base de 2025 devem declarar.

Outro ponto de atenção é a aplicação das novas regras previstas na Lei nº 15.270, que instituiu mecanismos de redução do imposto, especialmente para quem recebe até R$ 7.350 mensais. Apesar de aliviar a carga tributária, a medida amplia a complexidade dos cálculos, exigindo maior organização e conferência dos documentos.

A adoção da declaração pré-preenchida pode reduzir falhas, mas não dispensa revisão minuciosa, já que a responsabilidade pelas informações permanece com o contribuinte. 

Caso seja identificado erro após o envio, a orientação é realizar a retificação de forma imediata. Quando o ajuste ocorre antes de qualquer intimação da Receita, é possível evitar penalidades mais severas, que podem chegar a 20% do imposto devido, além da multa mínima de R$ 165,74 por atraso.

Siga o Canal do Jornal O Hoje e receba as principais notícias do dia direto no seu WhatsApp! Canal do Jornal O Hoje.
Veja também