Divórcio com pets: nova lei define guarda compartilhada de animais; entenda as regras
Norma prevê divisão de convivência e despesas e dá prioridade ao bem-estar do animal
Separar bens e filhos já não é mais a única preocupação em um divórcio. Agora, os animais de estimação também passam a ter regras específicas. O governo sancionou uma lei que estabelece a guarda compartilhada de pets em caso de separação, trazendo diretrizes para a convivência entre os tutores.
A nova legislação prevê que, quando não houver acordo entre as partes, caberá à Justiça definir como será a divisão da guarda, sempre considerando o bem-estar do animal como prioridade.
Como funciona a guarda compartilhada de pets
Pela regra, os ex-companheiros poderão dividir o tempo de convivência com o pet, além de compartilhar responsabilidades e despesas relacionadas ao animal.
Na prática, isso significa que o animal não será tratado apenas como um bem, mas como um ser que mantém vínculo afetivo com os tutores.
Quando não há acordo
Caso o casal não consiga chegar a um consenso, o juiz poderá definir:
- Com quem o animal ficará na maior parte do tempo;
- Como será o regime de convivência;
- Como serão divididos os custos;
A decisão deve levar em conta fatores como rotina, disponibilidade e condições de cuidado oferecidas por cada tutor.
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Situações em que a guarda pode ser negada
A lei também estabelece limites. A guarda compartilhada pode não ser aplicada em casos de:
- Maus-tratos contra o animal
- Histórico de violência doméstica ou familiar
Nessas situações, a prioridade é garantir a segurança do pet, podendo a guarda ser concedida a apenas uma das partes.
A regulamentação acompanha o crescimento das chamadas “famílias multiespécie”, em que os animais são considerados parte do núcleo familiar. Até então, não havia uma legislação específica sobre o tema, e decisões judiciais costumavam usar, por analogia, regras aplicadas à guarda de filhos.