segunda-feira, 14 de setembro de 2026
FIM DAS CHAMADAS

Projeto avança no Senado para barrar ligações e assédio de bancos e financeiras

Texto cria cadastro nacional para bloquear ofertas e obriga empresas a informar consumidores sobre direito de não serem incomodados por ligações

Luma Silveirapor em
Ligações
Foto: Canva

A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado deu um passo importante para frear o assédio de bancos e empresas de crédito contra consumidores. Foi aprovado o projeto que proíbe abordagens insistentes para oferta de produtos financeiros por telefone, mensagens e publicidade direcionada — uma das principais queixas de usuários em todo o país.

A proposta é de autoria da senadora Damares Alves e recebeu parecer favorável do relator Marcio Bittar, que classificou o texto como um “microssistema de proteção contra o assédio financeiro”.

O principal mecanismo previsto é a criação de um cadastro nacional unificado. Nele, qualquer pessoa poderá se inscrever voluntariamente para não receber ligações, mensagens ou qualquer tipo de oferta de instituições financeiras. A adesão terá validade mínima de cinco anos, garantindo proteção prolongada contra contatos indesejados.

Mesmo quem ainda não estiver cadastrado também será beneficiado. Isso porque o projeto obriga bancos e financeiras a informar, já no primeiro contato, sobre a existência dessa lista e oferecer, de forma simples e gratuita, a opção de inclusão. A regra vale para qualquer tipo de abordagem ativa — desde telemarketing até campanhas digitais e publicidade direcionada.

Hoje, os consumidores contam com ferramentas limitadas, como a plataforma “Não Me Perturbe”, ligada à Anatel, mas o novo projeto amplia o alcance e cria uma política mais robusta e nacional para combater o problema.

Outro ponto central é a proteção dos dados pessoais. O cadastro deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com fiscalização do poder público e participação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O texto também permite que a gestão do sistema seja delegada a uma entidade privada, desde que sob controle rigoroso e com proibição expressa do uso das informações para outras finalidades.

Empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, o que inclui multas e outras penalidades.

O projeto ainda passará por turno suplementar de votação na comissão. Depois disso, segue para as próximas etapas no Senado antes de ser enviado à Câmara dos Deputados.

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