DISTRITO FEDERAL

GDF determina corte de até 25% em contratos e impõe novas regras para gastos públicos

Medida estabelece revisão de despesas, impõe prazos e mantém serviços essenciais preservados

Thais Munizpor Thais Muniz em 25 de abril de 2026
GDF
Governadora do DF, Celina Leão - Imagem: Reprodução/Celina Leão

O Governo do Distrito Federal publicou o Decreto nº 48.509/2026, que estabelece diretrizes para contenção de despesas e revisão de contratos administrativos. A norma foi assinada pela governadora Celina Leão e define medidas voltadas ao controle dos gastos públicos.

De acordo com o texto, todos os órgãos da administração direta e indireta, além de empresas estatais dependentes do Tesouro, terão prazo de até 60 dias para revisar contratos que envolvam despesas públicas. A determinação abrange áreas como locação de imóveis e veículos, serviços terceirizados, tecnologia da informação, eventos e patrocínios. A orientação é renegociar valores com objetivo de alcançar redução de até 25%.

O decreto estabelece que, caso o percentual não seja atingido, o órgão deverá apresentar justificativa técnica detalhada à Secretaria de Economia. “Os contratos administrativos deverão passar por revisão e renegociação”, conforme consta na norma.

Suspensão de despesas com pessoal

Além da revisão contratual, o decreto suspende temporariamente medidas que impliquem aumento de despesas com pessoal. Estão incluídos reajustes salariais, criação de cargos e novas contratações.

O texto prevê exceções em situações específicas. Nomeações e outras medidas poderão ocorrer mediante justificativa de necessidade e autorização da Secretaria de Economia. Também ficam mantidas decisões decorrentes de determinações legais ou judiciais.

Por outro lado, o decreto ressalta a preservação de serviços considerados essenciais. Contratos relacionados às áreas de saúde, mobilidade urbana, limpeza pública, assistência social e segurança não poderão sofrer interrupções nem redução na qualidade da prestação.

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Revisão de benefícios e monitoramento

A norma também determina a revisão de benefícios previdenciários e assistenciais. O Instituto de Previdência do Distrito Federal deverá intensificar mecanismos de controle, incluindo prova de vida e auditorias.

Já a Secretaria de Desenvolvimento Social ficará responsável pela revisão dos programas de transferência de renda. O processo incluirá atualização cadastral e verificação dos critérios de concessão. Os relatórios dessas ações deverão ser encaminhados à Secretaria de Economia no prazo de até 90 dias.

Para acompanhar a execução das medidas, o governo instituiu o Comitê Gestor do Gasto Público Distrital. O grupo será responsável por monitorar o cumprimento das ações e avaliar seus impactos nas contas públicas.

O decreto também prevê a reavaliação de fundos públicos e estabelece restrições para a criação ou ampliação de despesas obrigatórias contínuas sem previsão legal ou disponibilidade orçamentária.

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