sexta-feira, 11 de setembro de 2026
Toffoli

Toffoli defende prazo de 60 dias para plataformas adotarem novas regras do STF

Ministro mantém responsabilização ampliada das redes sociais e propõe aplicação das medidas dois meses após conclusão do julgamento dos recursos

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Foto: Nelson Jr/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (11) para conceder às plataformas digitais um prazo de 60 dias para implementar as medidas determinadas pela Corte no julgamento que ampliou a responsabilidade das empresas sobre conteúdos publicados por usuários. A manifestação ocorreu durante a análise dos recursos apresentados por empresas de tecnologia e entidades do setor contra a decisão tomada pelo tribunal.

As companhias defendiam um período maior de adaptação, sugerindo que as novas obrigações só passassem a valer após seis meses ou depois do encerramento definitivo de todos os recursos. Toffoli, porém, entendeu que o prazo de dois meses é suficiente para a adoção das mudanças relacionadas ao chamado dever de cuidado, aos mecanismos de autorregulação e à criação de canais específicos para solicitações de remoção de conteúdo.

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O ministro também propôs que o entendimento do STF seja aplicado aos processos ajuizados a partir de 27 de junho de 2025, data de publicação da ata do julgamento que redefiniu as responsabilidades das plataformas. Apesar de ajustes na redação da tese, o voto preserva a exigência de atuação mais rigorosa das empresas em casos envolvendo crimes antidemocráticos, terrorismo, racismo, incentivo ao suicídio e outras condutas ilícitas, além de prever responsabilização por falhas sistêmicas.

Entre os pontos mantidos por Toffoli está a obrigatoriedade de representação legal no Brasil para provedores que atuem no país. O magistrado também rejeitou pedido do Facebook para restringir a responsabilização apenas a conteúdos “manifestamente” ilícitos, avaliando que a alteração enfraqueceria o alcance da decisão. Pelo voto, plataformas com mais de 1 milhão de usuários cadastrados no Brasil deverão cumprir obrigações adicionais, enquanto provedores considerados neutros, como enciclopédias colaborativas, continuarão sujeitos à necessidade de decisão judicial para remoção de conteúdos em determinadas situações.

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Tags:
plataformas digitais STF Toffoli

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