segunda-feira, 6 de julho de 2026
Supremo

AGU quer atuar em defesa de Moraes em processo nos EUA

O ministro do STF é processado pela Rumble e pela Trump Media na Justiça da Flórida

Thiago Borgespor Thiago Borges em 15 de junho de 2026
AGU quer atuar em defesa de Moraes em processo nos EUA
Foto: Fellipe Sampaio/STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta segunda-feira (15) que pedirá à Justiça dos Estados Unidos para atuar no processo movido contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. O magistrado é processado pela Rumble e pela Trump Media na Justiça da Flórida.

Segundo a AGU, o pedido de habilitação no processo irá permitir que o Estado brasileiro defenda sua soberania em solo americano. “A medida tem por objetivo promover a defesa dos interesses do Estado Brasileiro e sustenta, sobretudo, que decisões judiciais proferidas pela Suprema Corte de nosso país não podem ser questionadas perante tribunais de Estados estrangeiros”, afirma a AGU em nota à imprensa.

Para o órgão, agentes públicos não podem ser alvo direto de ações judiciais estrangeiras sem o consentimento do Estado brasileiro. “O Brasil não consentiu e não consentirá com a apreciação de decisões de nossa Suprema Corte por juízes de outro país. Decisões judiciais brasileiras devem ser cumpridas ou questionadas perante nossos próprios tribunais, de acordo com a lei processual vigente no Brasil”, disse a AGU.

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O processo que tramita na Flórida acusa o ministro de determinar a suspensão de perfis brasileiros que residem nos EUA. Entre os perfis suspensos está o do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, acusado no Brasil de ataques antidemocráticos contra a Suprema Corte. 

Em maio, a Justiça estadunidense determinou que Moraes fosse intimado por e-mail para se defender do processo movido por Rumble e Trump Media. Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido das redes de notificarem o ministro via carta rogatória, instrumento jurídico utilizado para solicitar a prática de um ato processual em outro país. Segundo a Constituição Federal, autorizar o procedimento ou não é dever do STJ. 

Com informações da Agência Brasil

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