segunda-feira, 10 de agosto de 2026
Penduricalhos

STF mantém limite para pagamento de verbas retroativas a juízes e membros do MP

Por 6 votos a 4, Supremo rejeitou recursos da PGR e de entidades de classe e manteve teto de 35% do limite do funcionalismo para verbas indenizatórias retroativas

Bruno Goulartpor Bruno Goulart em
STF
Maioria dos ministros entendeu que o pagamento deve respeitar regras de controle e transparência. Foto: Arquivo/ABr

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta terça-feira (30/6), o julgamento dos recursos que questionavam os limites para o pagamento de verbas indenizatórias retroativas a magistrados e membros do Ministério Público. Por maioria, a Corte decidiu manter o teto de 35% do limite remuneratório do funcionalismo público para esses adicionais. Com isso, foram rejeitados os embargos apresentados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por entidades de classe, que tentavam derrubar a limitação. A tese vencedora foi conduzida pelo relator, ministro Flávio Dino, e acompanhada por Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.

Por outro lado, a divergência foi aberta pelo ministro Luiz Fux. Ele defendeu a retirada do teto sob o argumento de que direitos já adquiridos, como férias e licenças não aproveitadas, deveriam ser pagos de forma integral. O entendimento foi acompanhado por Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques, mas ficou vencido. Na prática, a decisão permite a retomada parcial dos pagamentos, desde que dentro do limite estabelecido pelo Supremo e após nova conferência das verbas. Para isso, o corregedor nacional de Justiça terá até 30 dias para apresentar uma lista detalhada com os benefícios e gratificações pagos antes das restrições.

Além disso, o Supremo definiu que a legalidade dessas verbas deverá ser verificada antes da liberação dos valores. Depois dessa análise, os pagamentos ainda precisarão ser validados e referendados pelo Plenário da Corte. Apesar da liberação parcial, vários benefícios continuam proibidos. É o caso do auxílio-alimentação, do auxílio-creche e da assistência pré-escolar quando o fato gerador for apenas a condição de paternidade ou maternidade. O auxílio-saúde também sofreu mudança: não poderá mais ser pago como valor fixo e passará a funcionar somente por reembolso, mediante comprovação da despesa realizada.

A decisão final ocorreu no encerramento do julgamento virtual e analisou mais de 20 recursos contra a decisão original de março, que havia imposto os limites iniciais aos pagamentos. As entidades de classe defendiam que verbas indenizatórias não deveriam ser submetidas ao corte do teto, por se tratar de direitos acumulados ao longo do tempo. No entanto, a maioria dos ministros entendeu que o pagamento deve respeitar regras de controle e transparência. Com isso, o STF manteve a restrição e fixou novos critérios para a retomada dos repasses.

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