Justiça exclui Vila Nova de processo trabalhista envolvendo atleta emprestado
Decisão da Primeira Turma do TRT-GO reconhece que clube mineiro assumiu integralmente as obrigações trabalhistas durante o período de empréstimo do jogador
O Vila Nova conquistou uma vitória na Justiça do Trabalho após decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que afastou a responsabilidade do clube goiano em uma ação movida por um jogador que atuou por empréstimo no Clube Atlético Patrocinense, de Minas Gerais.
O atleta havia sido cedido pelo Tigrão para a disputa do Campeonato Mineiro de 2024. No entanto, durante a competição, o clube mineiro enfrentou uma grave crise financeira, interrompeu suas atividades no torneio e acumulou pendências salariais com jogadores e funcionários.
Diante dos atrasos, o atleta recorreu à Justiça buscando o pagamento de salários e demais direitos trabalhistas. Em primeira instância, tanto o Patrocinense quanto o Vila Nova foram incluídos na condenação. A diretoria colorada, porém, recorreu da decisão.
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Justiça reconhece responsabilidade do clube mineiro
Ao analisar o caso, os desembargadores concluíram que, durante o período do empréstimo, o atleta estava subordinado ao clube mineiro, que era responsável pelo controle das atividades profissionais, treinamentos e compromissos esportivos. Dessa forma, caberia exclusivamente ao Patrocinense arcar com as obrigações trabalhistas referentes ao período da cessão.
Outro ponto discutido no processo envolvia o encerramento do vínculo entre o atleta e o Vila Nova após seu retorno a Goiânia. O jogador alegava irregularidades no acordo de rescisão, mas a Justiça considerou que o documento foi firmado de forma válida e sem indícios de qualquer tipo de pressão ou irregularidade.
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