OAB pede ao STF que restabeleça contato de Flávio Bolsonaro com o pai durante prisão domiciliar
Ordem afirma que solicitação busca preservar prerrogativas da advocacia após Alexandre de Moraes suspender as visitas do senador ao ex-presidente por 90 dias
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que volte a autorizar o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) a manter contato com o ex-presidente Jair Bolsonaro durante o período de prisão domiciliar. O pedido foi apresentado nesta terça-feira (14) após o magistrado suspender, por 90 dias, as visitas do parlamentar, ao entender que ele descumpriu medidas cautelares ao divulgar nas redes sociais uma carta escrita pelo pai.
No ofício encaminhado ao STF, a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB pede que seja garantida a comunicação pessoal e reservada entre advogado e cliente para fins exclusivamente profissionais. A entidade ressalta que a manifestação tem caráter institucional e não busca interferir nas decisões relacionadas ao cumprimento da pena imposta ao ex-presidente.
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A restrição foi determinada após Flávio ler, durante uma transmissão ao vivo nas redes sociais, uma carta escrita por Jair Bolsonaro, atualmente em prisão domiciliar. Na decisão, Moraes afirmou que o conteúdo divulgado continha trechos com características de pedido explícito de voto, classificando a iniciativa como instrumento de promoção política. O ministro também encaminhou o caso ao Ministério Público Eleitoral para apurar eventual prática de propaganda eleitoral antecipada e concedeu prazo de 48 horas para que a defesa do ex-presidente prestasse esclarecimentos.
Flávio Bolsonaro, que integra formalmente a equipe de defesa do pai, afirmou que recorreria à OAB para assegurar o direito de acesso ao cliente, classificando essa prerrogativa como inegociável. Segundo a defesa, o senador poderia visitar Jair Bolsonaro tanto na condição de advogado quanto nos horários destinados aos familiares, conforme as regras estabelecidas para o cumprimento da prisão domiciliar.
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