PROFESSORES

Senado aprova projeto que endurece penas por agressões contra professores e profissionais da saúde

Texto amplia punições para crimes como lesão corporal, ameaça, desacato e homicídio quando praticados durante o exercício da profissão. Como sofreu alterações, proposta retorna à Câmara dos Deputados

Luma Silveirapor Luma Silveira em
Professor
Projeto aprovado pelo Senado amplia as penas para crimes praticados contra profissionais da saúde e da educação durante o exercício da função | Foto: Canva

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (15), o projeto de lei que endurece as punições para crimes praticados contra profissionais da saúde e da educação durante o exercício de suas atividades. A proposta altera o Código Penal para ampliar as penas de diversos delitos quando as vítimas forem médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, professores e outros trabalhadores dessas áreas.

O texto foi aprovado com alterações em relação à versão enviada pela Câmara dos Deputados. Por esse motivo, a proposta precisará passar por uma nova análise dos deputados antes de seguir para sanção presidencial.

A iniciativa busca responder ao aumento dos casos de violência registrados em hospitais, unidades de saúde e instituições de ensino. Segundo o relator da matéria no Senado, Dr. Hiran (PP-RR), esses profissionais frequentemente acabam sendo alvo da revolta de pacientes, familiares e alunos diante de problemas estruturais dos serviços públicos.

Durante a discussão da proposta, o senador afirmou que muitos trabalhadores são agredidos mesmo não sendo responsáveis pelas deficiências enfrentadas pela população. Ele também explicou que as alterações promovidas no texto tiveram o objetivo de adequar as punições à legislação penal vigente.

Veja o que muda

Caso o projeto seja transformado em lei, diversos crimes terão punições mais severas quando forem cometidos contra profissionais da saúde ou da educação durante o trabalho.

Entre as principais mudanças estão:

  • Lesão corporal: a pena passa de detenção de três meses a um ano para reclusão de dois a cinco anos.
  • Lesão corporal grave: a punição poderá ser aumentada de um terço até dois terços.
  • Ameaça: aumento de um terço da pena.
  • Crimes contra a honra (como calúnia e difamação): aumento de um terço da pena.
  • Incitação ao crime: pena dobrada.
  • Desacato: pena em dobro quando a vítima for profissional da saúde ou da educação no exercício da função.
  • Constrangimento ilegal contra profissionais da saúde: pena dobrada, além das demais sanções previstas.

O projeto também prevê punições mais rigorosas para crimes de maior gravidade, como homicídio, quando praticados contra esses profissionais em razão do exercício da profissão.

Se aprovado novamente pela Câmara sem novas alterações, o texto seguirá para sanção do presidente da República.

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