terça-feira, 21 de julho de 2026
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Caso Jordana em Goiás: defesa questiona denúncia com perícia

Recurso apresentado ao TJGO aponta supostas inconsistências entre os laudos periciais e a cronologia dos fatos utilizada pelo Ministério Público na acusação de feminicídio

Micael Mourapor Micael Moura em 20 de julho de 2026 às 18:00
Jordana
Foto: Divulgação

O processo que investiga a morte da advogada Jordana Fraga Martins David, de 22 anos, em Itaberaí, no interior de Goiás, segue em tramitação no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Pronunciado para ser submetido ao Tribunal do Júri, o agropecuarista Luís Felipe aguarda o julgamento de um recurso no qual a defesa contesta a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), sustentando que os laudos periciais e a cronologia dos fatos não corroboram a acusação.

Jordana foi encontrada morta em um lote baldio ao lado da casa onde morava, na madrugada de 8 de outubro de 2018. Inicialmente, o caso foi tratado como suicídio. Três anos depois, o MPGO denunciou Luís Felipe por feminicídio qualificado, sob a acusação de ter matado a noiva e simulado o suicídio. O processo tramita sob segredo de Justiça.

Defesa questiona cronologia

No recurso, a defesa destaca o laudo do médico-legista responsável pelo exame cadavérico, que estimou a morte por volta das 21h30 de 7 de outubro de 2018, com base na rigidez cadavérica e nas hipóstases. Segundo os advogados, nesse horário o réu já estava em casa, circunstância que, conforme alegam, seria confirmada por imagens de câmeras de segurança, registros telefônicos e depoimentos.

A defesa também aponta que uma vizinha afirmou ter visto Jordana viva às 19h22. Além disso, o relógio inteligente da vítima registrou batimentos cardíacos às 19h25, e uma ligação telefônica entre ela e Luís Felipe ocorreu entre 19h28 e 19h29. Para os advogados, esses elementos seriam incompatíveis com a dinâmica apresentada pela acusação.

Perícia em veículo

Outro ponto citado pela defesa diz respeito a uma nova perícia realizada, em 2020, na caminhonete utilizada por Luís Felipe à época dos fatos. O veículo já havia sido devolvido à locadora, utilizado por outros motoristas, envolvido em um acidente e posteriormente vendido.

Durante o exame, foram encontrados vestígios de sangue, mas o teste de DNA foi considerado inconclusivo, pois não havia material biológico suficiente para identificar sua origem.

Recurso aguarda julgamento

O recurso contra a decisão de pronúncia está na 2ª Câmara Criminal do TJGO. Se a decisão que levou o réu ao Tribunal do Júri for mantida, Luís Felipe será julgado por um Conselho de Sentença.

Procurada pela reportagem, a defesa informou que não comentará o mérito do processo em razão do segredo de Justiça. Até o momento, não houve nova manifestação pública do Ministério Público sobre o recurso.

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