segunda-feira, 17 de agosto de 2026
POLÍTICA

Celina Leão sanciona lei que torna formatura opcional e amplia acesso de estudantes de baixa renda no DF

Nova legislação proíbe a exigência de pacotes de formatura, garante prioridade a alunos inscritos no CadÚnico e busca tornar as cerimônias mais inclusivas.

Jéssica Nascimentopor Jéssica Nascimento em
Celina Leão sanciona lei que torna formatura opcional e amplia acesso de estudantes de baixa renda no DF
(Foto: Matheus Borges / Agência Brasília)

Os estudantes do Distrito Federal passam a ter mais garantias para participar das cerimônias de conclusão de curso sem custos obrigatórios. A governadora Celina Leão (PP) sancionou a lei que cria a Formatura Estudantil Social, iniciativa de autoria do deputado distrital Eduardo Pedrosa (União Brasil). A norma foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal e estabelece regras para ampliar o acesso às formaturas, especialmente entre alunos em situação de vulnerabilidade social.

A principal mudança é o fim da obrigatoriedade de contratação de pacotes de formatura para participar da colação de grau. A partir de agora, instituições de ensino e empresas organizadoras não poderão condicionar a participação dos estudantes à compra de serviços como fotografias, filmagens, convites ou outros produtos.

A lei também determina que estudantes inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) tenham prioridade no acesso gratuito ou subsidiado às cerimônias e incentiva a participação de entidades estudantis sem fins lucrativos na organização dos eventos.

Segundo o deputado Eduardo Pedrosa, a proposta busca democratizar um dos momentos mais marcantes da vida escolar.

“Nosso objetivo é garantir que nenhum estudante deixe de participar de um momento tão importante por falta de condições financeiras. A formatura deve representar a conquista de uma etapa da vida, e não um privilégio restrito a quem pode pagar por pacotes muitas vezes incompatíveis com a realidade das famílias.”

Outro avanço previsto na legislação é a obrigatoriedade de emissão gratuita da declaração de conclusão de curso em até 48 horas úteis após a solicitação do estudante. O documento não poderá ser condicionado à participação nas festividades ou à contratação de qualquer serviço.

A norma ainda estabelece critérios para a realização das cerimônias, proibindo a divulgação de publicidade relacionada a bebidas alcoólicas, produtos fumígenos, partidos políticos ou conteúdos discriminatórios durante os eventos.

Além disso, a Formatura Estudantil Social passa a integrar o calendário oficial do Distrito Federal. A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo dos órgãos responsáveis pela educação e pela defesa do consumidor.

Para Eduardo Pedrosa, a nova legislação garante mais liberdade de escolha às famílias e amplia o caráter inclusivo das formaturas.

“A conclusão de um curso é uma conquista coletiva que envolve o esforço do estudante e de sua família. A lei garante liberdade de escolha e evita que questões financeiras impeçam os alunos de viver esse momento tão simbólico.”

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